DECRETO-N Nº 3.333, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle;

 

CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços é a Instrução Normativa; Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU - SISTEMA JURÍDICO Nº 004/2022 – VERSÃO 03, que dispõe sobre a aprovação minuta-padrão de contrato administrativo para apresentação artística no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.