DECRETO-N Nº 3.339, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

RETIFICA DECRETO N Nº 3.321/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Retificar o preambulo do Decreto N nº 3.321 de 27 de dezembro de 2023, passando a viger com a seguinte redação:

 

“DECRETO-N Nº 3.321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 1975 de 29 de dezembro de 2017, Capítulo II, Seção IV – Da Poluição Sonora.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito.

 

Marataízes/ES, 17 de janeiro de 2024

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.