O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as diversas alterações do Decreto-N nº 2.874, de 12/11/2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16839/2024 - SGI 4472/2024, decreta:
Art. 1º Fica o Decreto-N nº 2.874, de 12 de novembro de 2021,
atualizado e consolidado com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial
Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários
à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº
1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento
atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento
territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e
diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10
de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais
correlatas.
Parágrafo único. É mister da Comissão proceder ao Estudo Técnico Preliminar e Elaborar o
Termo de Referência visando a contratação de Serviços Técnicos Especializados
para a revisão do PDM; acompanhar todas as etapas do processo
licitatório, bem como, acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante
vencedora contratada, até a entrega do produto final,
a saber: PDM devidamente revisado, aprovado e implantado.
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior,
constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentável:
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes,
Matrícula 106332-01, efetiva, Superintendente de Captação de Recursos e
Convênios;
b) Pablo Alves da Silva, Matrícula
108086-01, efetivo no cargo de Oficial Administrativo;
II – Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo:
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula
104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil;
b) Marciana da Silva Scherrer
Mote, Matrícula 157201, efetiva, Gerente de Gestão Administrativa;
c) Geísa Machado Medeiros, Matrícula
10808301, efetiva no cargo de Arquiteta;
d) Kellen
Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e
Posturas;
III – Secretaria Municipal de Finanças:
a) Fernando Santos Moura, Matrícula 11183202,
comissionado na Gerência de Gestão Contábil e Finanças;
b) Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula
315301, efetiva, atuando na Superintendência Tributária;
IV –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
a) Suellen Rangel Oliveira de Carvalho,
Matrícula 11061402, comissionada na Superintendência Administrativa;
V –
Procuradoria Geral do Município
a) Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, efetivo no cargo de
Procurador Municipal;
VI -
Secretaria Municipal de Turismo:
a)
Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801,
efetivo, atuando na Diretoria de Turismo e Eventos;
VII –
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho:
a)
William Manhães Júnior, Matrícula 715201, servidor efetivo.
VIII –
Secretaria Municipal de Governo:
a) Thiago Santos Michalsky
Pinto, Matrícula 106471-01, efetivo, atuando na Superintendência da Tecnologia
da Informação;
IX -
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial:
a) José Antonio de
Sousa Rizzo, Matrícula 10700701, efetivo no cargo de Oficial Administrativo;
X –
Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura:
a)
Luciano Padella, Matrícula 110762-04, comissionado no
cargo de Diretor de Pesca e Aquicultura.
§ 1º
Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes,
designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos
trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de
acordo com a área de conhecimento de cada um.
§ 2º
Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para
prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos.
Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo
1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:
I – Elaborar Plano de Trabalho, com
definição de cronograma e metodologia;
II – Realizar todos os estudos
necessários à consecução de suas atribuições;
III - Definir e estabelecer, na forma da
legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e
tomar as providências cabíveis;
IV - Definir sobre eventual necessidade
e/ou obrigatoriedade, bem como o momento de constituir Comissão Executiva
específica, com participação de membros representantes da sociedade civil, se
for o caso;
V – Elaborar Estudo Técnico Preliminar e
Termo de Referência para contratação dos serviços de revisão do PDM, por meio
de processo licitatório, na modalidade apropriada;
VI – Proceder à cotação de preços para
elaboração do Projeto Básico, que também constitui atribuição da Comissão;
VII - Acompanhar todas as etapas do
processo licitatório, até sua conclusão;
VIII – Se dispensada a necessidade de
constituição de comissão executiva específica, acompanhar e dar suporte à
licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei;
IX – Outras atribuições correlatas, de
acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo;
X - Fiscalizar o cumprimento do contrato
e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o
Fiscal do Contrato legalmente constituído;
XI – Fornecer, à empresa licitante
vencedora0, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do
serviço contratado;
XII - Requerer da empresa, informações
para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário;
XIII - Reunir-se com a empresa sempre que
requerido para monitorar os serviços executados;
XIV - Orientar as decisões sobre a adoção
das soluções na execução de serviço;
XV - Acompanhar, decidir e validar os
serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar
deliberação superior;
XVI - Participar e auxiliar nas oficinas
e reuniões de trabalho online e presencial;
XVII - Participar e auxiliar nas
Audiências Públicas.
§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de
acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no §1º do art. 2º, sujeito porém à aprovação dos demais membros, em maioria
qualificada.
§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos
membros, arredondado para maior.
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer
cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços
a serem contratados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro do corrente ano,
impreterivelmente, para conclusão do Termo de Referência e Projeto Básico, bem
como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório.
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída
caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a
percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº
1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº
2379, de 17 de julho de 2019.”
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial Multissetorial e Multidisciplinar, para realização de procedimentos necessários à revisão do PDM - Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.084, de 28 de setembro de 2007, visando dotar o Município de instrumento atualizado de orientação à política de desenvolvimento e ordenamento territorial, de forma inteligente e sustentável, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, e demais disposições legais correlatas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Parágrafo único. É mister da Comissão proceder as alterações propostas pelo atual Governo no produto 12 – Projetos de Lei, após a conclusão do produto e das atividades de Revisão do Plano Diretor Municipal de Marataízes-ES, envolvendo: Revisão da delimitação da Zona Industrial proposta; Avaliação e adequação da aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos; Identificação e correção de áreas com potenciais conflitos e realização de uma nova Audiência Pública para a consolidação das alterações sugeridas pelo Poder Público; acompanhar os trabalhos e dar suporte à licitante vencedora contratada, até a nova entrega do produto final alterado, a saber: PDM devidamente revisado, aprovado na Câmara e implantado. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 2º Fica a Comissão ora instituída, de que trata o artigo anterior, constituída por servidores de diversas áreas, das seguintes Secretarias: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
a) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 106332-01, efetiva no cargo de Agente/Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
II – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
a) Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 104640, efetivo no cargo de Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
b) Geísa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, efetiva no cargo de Arquiteta; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
c) Kellen Batista Santos, Matrícula 100844-01, efetiva no cargo de Fiscal de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 1º Fica a servidora Kelly Figueiredo Soares Fernandes, designada para Presidir a Comissão, e a servidora Geísa Machado Medeiros, designada para coordenar os respectivos trabalhos, cabendo a ela definir a atribuição específica de cada membro, de acordo com a área de conhecimento de cada um. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 2º Fica a Comissão subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, cabendo à sua Titular referendar seus atos, para prosseguimento do processo de contratação e demais procedimentos. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 3º Para consecução do seu mister, prescrito no parágrafo único do artigo 1º, compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
– Elaborar cronograma atualizado junto com a empresa das datas de reuniões e realização de audiência pública; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
– Realizar todos os estudos necessários à consecução das alterações propostas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Definir e estabelecer, na forma da legislação pertinente, os atos obrigatórios e sujeitos à ampla divulgação e tomar as providências cabíveis; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Acompanhar e dar suporte à licitante vencedora, até conclusão dos trabalhos e aprovação do Projeto de Lei; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Outras atribuições correlatas, de acordo com as demandas que venham a surgir no decorrer do processo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Fiscalizar o cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de Trabalho, em parceria com o Fiscal do Contrato legalmente constituído; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Fornecer, à empresa licitante vencedora, base de dados e informações técnicas necessárias à execução do serviço contratado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Requerer da empresa, informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados, sempre que necessário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Reunir-se com a empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Orientar as decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Acompanhar, decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações necessárias, para subsidiar deliberação superior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Participar e auxiliar nas oficinas e reuniões de trabalho online e presencial; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
- Participar e auxiliar nas Audiências Públicas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 1º os trabalhos poderão ser elaborados em conjunto ou separadamente, de acordo com a distribuição de tarefas, conforme previsto no § 1º do art. 2º, sujeito, porém, à aprovação dos demais membros, em maioria qualificada. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
§ 2º Fica definido como maioria qualificada o quantitativo de dois terços dos membros, arredondado para maior. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe e dos serviços a serem contratados. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 31 de maio do corrente ano, impreterivelmente, para conclusão das alterações, bem como, realização de audiência pública e entrega dos anteprojetos de leis à Secretaria de Governo para envio à Câmara, bem como outros atos que sejam necessários à instrução do processo licitatório. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20% (vinte por cento) na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, até a aprovação das leis na Câmara, vedada eventual acumulação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-N nº 2379, de 17 de julho de 2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.546/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 19 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.