DECRETO-N Nº 3.426, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle;

 

CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços é a Instrução Normativa, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 01/2024 – ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, VERSÃO 01, que dispõe sobre a elaboração de Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito do Poder Executivo do Municipal.

 

Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 22 de julho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 01/2024 – ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA

 

Dispõe sobre a elaboração de Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito do Poder Executivo do Municipal.

 

Versão: 01

Data de aprovação: 22 de julho de 2024.

Ato de aprovação: DECRETO-N Nº 3.426, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Unidade responsável: Secretaria Municipal de Governo.

Elaboração: Comissão para implantação da Nova Lei de Licitações – CINLL (Decreto-N Nº 3.083/2022).

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito do poder executivo municipal.

 

Art. 2º Os órgãos do poder executivo municipal, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022, do Governo Federal.

 

Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

 

I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; e

 

II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

 

III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

 

IV - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnico-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

 

Parágrafo único. Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso IV do caput.

 

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO

 

Diretrizes Gerais

 

Art. 4º O TR, a partir do Estudo Técnico Preliminar – ETP, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser encaminhado ao Núcleo de Admissibilidade e Planejamento de Compras (NAP-Compras), junto a todos os documentos relacionados na IN respectiva.

 

§ 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial o art. 6º.

 

§ 2º O TR será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.

 

Art. 5º O TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, quando houver, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, como previsão em PPA ou LOA.

 

Art. 6º O TR será elaborado pelos servidores responsáveis da Secretaria Requisitante, designados para essa função, ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

 

Conteúdo

 

Art. 7º Deverão constar no Termo de Referência - TR os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

 

I - definição do objeto, incluídos:

 

a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, a ser definido, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

 

II - fundamentação da contratação, que consiste na referência ao estudo técnico preliminar correspondente, quando elaborado;

 

III - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;

 

IV - requisitos da contratação;

 

V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

 

VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada;

 

VII - critérios de medição e de pagamento;

 

VIII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;

 

IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e

 

X - adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.

 

Parágrafo único. Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar:

 

I – a fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II do caput, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;

 

II – o TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento.

 

Exceções à elaboração do TR

 

Art. 8º A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O TR deverá ser divulgado na mesma data de divulgação do edital ou do aviso de contratação direta, no caso de dispensa eletrônica, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

 

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Governo, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma.

 

Art. 11 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

Art. 12 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências legais, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

 

Art. 13 Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pelas unidades executoras sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

Art. 14 Os termos contidos nesta instrução normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que devem ser respeitadas.

 

Art. 15 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.

 

Art. 16 Esta instrução normativa é composta dos seguintes anexos:

 

I - Anexo I: Material;

 

II - Anexo II: Material SRP;

 

III - Anexo III: Serviço;

 

IV - Anexo IV: Serviço SRP;

 

V - Anexo V: Inexigibilidade (apresentação artística);

 

VI - Anexo VI: Inexigibilidade (cursos);

 

VII - Anexo VII: Inexigibilidade (locação de imóvel).

 

Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

 

Marataízes, ES, 22 de julho de 2024.

 

Fernando Santos Moura

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens sublinhados – Exatamente como descrito na Lei.

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

Itens em itálico – Notas explicativas (retirá-las ao final do preenchimento)

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(MATERIAL)

 

UNIDADE REQUISITANTE:

RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea a) - Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de XXXX, nos termos da(s) tabela(s) abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O(s) bem(ns) objeto desta contratação não se enquadra(m) como sendo bem(ns) de luxo, conforme Decreto Municipal nº 3.252, de 25 de setembro de 2023.

O(s) bem(ns) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

1.4. Da Contratação:

1.4.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 3.309 de 05 de dezembro de 2023, IN nº 08/2023.

OU

1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, [Inserir inciso/hipótese] da Lei 14.133/21, sendo este substituído por [Inserir instrumento hábil: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço].

1.4.2. O prazo de vigência da contratação é de XXXX contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea i) - Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b) - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

3.1. A justificativa para a Contratação, bem como dos quantitativos, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

3.1. Justifica-se a contratação e seu quantitativo, da seguinte forma: XXXX

Nota explicativa 01: Na ausência de ETP, a justificativa para a contratação e para o quantitativo solicitado deverá ser indicado no TR. A justificativa da contratação deverá demonstrar a necessidade da Administração a ser atendida pelo fornecimento solicitado (ex: compra computadores de modelo mais potente para atendimento da Secretaria X, para viabilizar o acesso a programas mais modernos não compatíveis com os computadores hoje usados).

O quantitativo solicitado deve levar em conta a correlação entre a necessidade e como ela será satisfeita (compra de 5 computadores pois são 5 os servidores que utilizam o sistema indicado).

Em caso de fornecimento continuado, o quantitativo deve ser indicado com base no histórico de compras em anos anteriores ou, se for o caso, casos de diminuição e/ou aumento da necessidade no contrato indicado.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea c);

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

4.1. O fornecimento objeto do presente TR prevê a solução para o problema (descrever o problema), e leva em consideração o ciclo de vida do bem, tendo em vista XXXX.

Nota Explicativa 1: O art. 6º, XXIII, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 9º, IIII, da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 2022, dispõem que a descrição da solução como um todo deve considerar todo o ciclo de vida do objeto. “Ciclo de Vida” é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d);

5.1. Da indicação de marcas ou modelos:

5.1.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação, uma vez que a descrição do objeto já delineia todas as suas características essenciais. 

OU

5.1.1. Na presente contratação será(ão) exigida(s) a(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), conforme permitido pelo inciso I, art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021, considerando [descrever justificativa], para os itens: [Indicar o  item e inserir marca/modelo exigido]

5.1.2. As marcas apresentadas no (s) item (ns) são apenas referência de conformidade com a descrição apresentada, não sendo exigência de marca. Neste sentido, caso haja pedido de amostra, o fornecedor que apresentar uma das marcas de referência, estará dispensando da apresentação de amostra.

5.2. Da exigência de prospectos/manuais

5.2.1. Juntamente com a proposta de preços ajustada, o licitante arrematante deverá entregar Manual, Prospecto Técnico Ilustrativo e/ou Catálogo do(s) bem(ns) contendo a especificação técnica para análise e conferência da Secretaria Gestora com as especificações do(s) bem(ns) licitados.

5.2.2. Se o manual, prospecto técnico ilustrativo e/ou catálogo do(s) bem(ns) for insuficiente para a avaliação, poderá ser solicitada amostra do(s) bem(ns), nos termos do item abaixo.

5.2.3. Será desclassificada a proposta cujo manual, prospecto, catálogo e/ou amostra estejam em desacordo com as especificações técnicas.

E/OU

5.3. Da amostra

5.3.1. A exigência de apresentação da amostra pode ocorrer durante toda a vigência do contrato, e se justifica [justificar a necessidade de apresentação da amostra], conforme inciso II, art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021. 

5.3.2. O licitante arrematante deverá entregar ................... amostra(s)        do(s) bem(ns) que compõe(m) o item/grupo/lote, no prazo máximo de ............... dias úteis após a convocação.

5.3.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente identificada(s), preferencialmente com etiqueta autocolante, constando o nome da empresa, a especificação do produto, nº do pregão e demais informações que julgar necessárias.

5.3.4. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas dependências da ......................, situada na ........................., de segunda-feira à sexta-feira, no horário de ................... Telefones: ........................., sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

5.3.5. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.

5.3.6. No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra(s) fora das especificações previstas, o licitante será desclassificado.

5.3.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

Item (....): ...........;

Itens (....): ...........; .

5.3.8. Os resultados das avaliações serão divulgados no sistema eletrônico.

5.3.9. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) do segundo classificado e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

5.3.10. A(s) amostra(s) colocada(s) à disposição da Administração será(ão) tratada(s) como protótipo(s), podendo ser manuseado(s) e desmontado(s) pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

5.3.11. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes que tiveram suas amostras reprovadas no prazo de ..... (.....) dias, após o qual a Administração poderá dar o destino que melhor lhe convier, sem direito a ressarcimento.

5.3.12. A(s) amostra(s) da empresa vencedora será(ão) retida(s) pela Administração e poderá(ão) ser encaminhada(s) à(s) unidade(s) recebedora(s) do(s) bem(ns) para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega.

5.3.13. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

5.4. Subcontratação

5.4.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.

OU

5.4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: (...)

5.4.1.1. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

(O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.)

5.5. Da participação de consórcios:

5.5.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

OU

5.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s), considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer o(s) bem(ns) de forma independente E/OU [inserir outra justificativa].

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e);

6.1. Forma de fornecimento e condições de entrega

6.1.1. O prazo máximo para fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, via e-mail cadastrado, da Nota de Empenho, Contrato Administrativo, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil, que será emitida após a data de publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município de Marataízes.

6.1.2. As aquisições que, extraordinariamente, extrapolarem o período fixado no cronograma, depois de autorizadas, deverão ser atendidas pela Contratada, no prazo máximo discriminado nos subitens 6.1.1 deste TR, a partir da data do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.

6.1.3. O objeto será entregue no almoxarifado da Secretaria XXXX.

6.1.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.

6.1.4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.

6.1.4.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas à natureza do(s) mesmo(s), ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.

6.1.5. Os grupos dos produtos entregues pela Contratada durante a execução do contrato poderão ser objetos de análise, por amostragem, a critério da Administração Pública, para verificar, a qualquer tempo, a qualidade do produto adquirido.

6.1.6. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte da Contratada, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.

6.1.7. A Contratada somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos neste TR.

6.2. Garantia técnica, manutenção e/ou assistência técnica

6.2.1. O prazo de garantia contratual do(s) bem(ns), complementar à garantia legal, será de, no mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do(s) bem(ns), considerando [inserir justificativa].

6.2.1.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo período restante.

6.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos/bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

6.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

6.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

6.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição do(s) bem(ns) que apresentar(em) vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da data de retirada do(s) bem(ns) das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

6.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

6.2.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar bem(ns) equivalente(s), de especificação igual ou superior ao(s) anteriormente fornecido(s), para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

6.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do(s) bem(ns) ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do(s) bem(ns).

6.2.10. O custo referente ao transporte do(s) bem(ns) coberto(s) pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

6.2.11. A garantia legal ou contratual do(s) bem(ns) tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

7. GESTÃO DO CONTRATO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f):

7.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e de Decreto específico, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da  Lei nº 14.133, de 2021.

7.7. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

7.7.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.7.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

7.7.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

7.7.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

7.7.7.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.7.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

7.7.9. Gestor do Contrato

7.7.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

7.7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

7.7.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

7.7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

7.7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7.7.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.7.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de devido para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g);

8.1. Recebimento do Objeto:

8.1.1. O(s) bem(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente no prazo de .... (...) dias úteis, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.1.2. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de .... (...) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.2. Prazo de pagamento

8.2.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente designada pelo CONTRATANTE por meio de Portaria.

8.2.1.1. O prazo para pagamento previsto no item 8.2.1 iniciará após o protocolo da Nota Fiscal no portal de processo eletrônico do município de Marataízes, dever da Contratada, no seguinte endereço eletrônico: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx.

8.2.2. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.

8.2.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.

8.2.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.

8.3.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o Decreto Municipal nº 3.247, de 2023 e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.

8.3.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art.6°, Inciso XXIII, alínea h);

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO].

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter fornecido ou fornecer produtos de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação, conforme previsão do inciso II, art. 67, na forma dos §§ 1º e 2º.

9.2.1. XXXX (para preenchimento da Secretaria quando houver mais documentos a serem solicitados nesta fase).

OU

9.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bem(n)s similares com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual] % ([inserir percentual por extenso] por cento) do ITEM/GRUPO/LOTE.

9.2.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.2.1.1.1. .................................

9.2.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.

9.2.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional ......... (SE FOR O CASO).

9.2.3. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. (DEFINIR QUAL/QUAIS NO CASO CONCRETO).

9.2.4. Apresentação na Proposta Readequada

9.2.4.1. XXXX.

 

10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

10.1. Das obrigações do Órgão Contratante

10.1.1. Gerenciar em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Contratada, as quantidades e os valores a serem praticados.

10.1.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a entrega do produto, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.

10.1.3. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente.

10.1.4. Zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte;

10.1.5. Realizar a cobrança pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e aplicar, observada a ampla defesa e o contraditório, eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas contratações;

10.1.6. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.

10.1.7. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).

10.1.7.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).

10.1.8. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da Contratada, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21.

10.2. Das obrigações da Contratada

10.2.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.

10.2.2. Atender as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.

10.2.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.

10.2.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município.

10.2.5. Realizar a entrega do produto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital.

10.2.6. Garantir a boa qualidade do produto contratado, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.

10.2.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à entrega do produto, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.2.8. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do(s) produto(s), quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.2.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente, quando solicitadas.

10.2.10. Comunicar ao Órgão toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

10.2.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.

10.2.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.

10.2.13. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.

10.2.14. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão.

10.2.15. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j):

11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):

XXXX

 

12. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO: XXXX

 

13. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Nota Explicativa: Acrescentar neste campo alguma informação necessária e não contemplada nos itens acima.

 

Marataízes/ES, em xx de xxxx de 2024.

 

Secretaria Municipal de xxx

 

ANEXO II

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens sublinhados – Exatamente como descrito na Lei.

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

Itens em itálico – Notas explicativas (retirá-las ao final do preenchimento)

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(MATERIAL SRP)

 

UNIDADE REQUISITANTE:

RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea a) - Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de XXXX, nos termos da(s) tabela(s) abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O(s) bem(ns) objeto desta contratação não se enquadra(m) como sendo bem(ns) de luxo, conforme Decreto Municipal nº 3.252, de 25 de setembro de 2023.

O(s) bem(ns) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

1.3. Da Contratação:

1.3.1.  A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 3.309 de 05 de dezembro de 2023, IN nº 08/2023.

OU

1.3.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, [Inserir inciso/hipótese] da Lei 14.133/21, sendo este substituído por [Inserir instrumento hábil: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço].

1.3.2. Cada órgão participante do Registro de Preços será responsável pela formalização do contrato ou substituto, quando da efetiva contratação.

1.3.3. O prazo de vigência da contratação é de XXXX contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea i) - Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b) - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

3.1. A justificativa para a Contratação, para a utilização do Sistema de Registro de Preços, bem como dos quantitativos a serem registrados, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

3.1. Justifica-se a contratação e seu quantitativo, bem como a utilização do Sistema Registro de Preços da seguinte forma: XXXX

Nota explicativa 01: Na ausência de ETP, a justificativa para a contratação e para o quantitativo solicitado deverá ser indicado no TR. A justificativa da contratação deverá demonstrar a necessidade da Administração a ser atendida pelo fornecimento solicitado (ex: compra computadores de modelo mais potente para atendimento da Secretaria X, para viabilizar o acesso a programas mais modernos não compatíveis com os computadores hoje usados).

O quantitativo solicitado deve levar em conta a correlação entre a necessidade e como ela será satisfeita (compra de 5 computadores pois são 5 os servidores que utilizam o sistema indicado).

Em caso de fornecimento continuado, o quantitativo deve ser indicado com base no histórico de compras em anos anteriores ou, se for o caso, casos de diminuição e/ou aumento da necessidade no contrato indicado.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea c);

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

4.1. O fornecimento objeto do presente TR prevê a solução para o problema (descrever o problema), e leva em consideração o ciclo de vida do bem, tendo em vista XXXX.

Nota Explicativa 1: O art. 6º, XXIII, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 9º, IIII, da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 2022, dispõem que a descrição da solução como um todo deve considerar todo o ciclo de vida do objeto. “Ciclo de Vida” é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d);

5.1. Da indicação de marcas ou modelos:

5.1.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação, uma vez que a descrição do objeto já delineia todas as suas características essenciais. 

OU

5.1.1. Na presente contratação será(ão) exigida(s) a(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), conforme permitido pelo inciso I, art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021, considerando [descrever justificativa], para os itens: [Indicar o item e inserir marca/modelo exigido]

5.1.2. As marcas apresentadas no (s) item (ns) são apenas referência de conformidade com a descrição apresentada, não sendo exigência de marca. Neste sentido, caso haja pedido de amostra, o fornecedor que apresentar uma das marcas de referência, estará dispensado da apresentação de amostra.

5.2. Da exigência de prospectos/manuais

5.2.1. Junto a proposta de preços ajustada, o licitante arrematante deverá entregar Manual, Prospecto Técnico Ilustrativo e/ou Catálogo do(s) bem(ns) contendo a especificação técnica para análise e conferência da Secretaria Gestora com as especificações do(s) bem(ns) licitados.

5.2.2. Se o manual, prospecto técnico ilustrativo e/ou catálogo do(s) bem(ns) for insuficiente para a avaliação, poderá ser solicitada amostra do(s) bem(ns), nos termos do item abaixo.

5.2.3. Será desclassificada a proposta cujo manual, prospecto, catálogo e/ou amostra estejam em desacordo com as especificações técnicas.

E/OU

5.3. Da amostra

5.3.1. A exigência de apresentação da amostra pode ocorrer durante toda a vigência da ata de registro de preços, e se justifica [justificar a necessidade de apresentação da amostra], conforme inciso II, art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.3.2. O licitante arrematante deverá entregar ................... amostra(s)        do(s) bem(ns) que compõe(m) o item/grupo/lote, no prazo máximo de ............... dias úteis após a convocação.

5.3.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente identificada(s), preferencialmente com etiqueta autocolante, constando o nome da empresa, a especificação do produto, nº do pregão e demais informações que julgar necessárias.

5.3.4. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) nas dependências da ......................, situada na ........................., de segunda-feira à sexta-feira, no horário de ................... Telefones: ........................., sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.

5.3.5. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.

5.3.6. No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra(s) fora das especificações previstas, o licitante será desclassificado.

5.3.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

Item (....): ...........;

Itens (....): ...........; .

5.3.8. Os resultados das avaliações serão divulgados no sistema eletrônico.

5.3.9. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) do segundo classificado e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

5.3.10. A(s) amostra(s) colocada(s) à disposição da Administração será(ão) tratada(s) como protótipo(s), podendo ser manuseado(s) e desmontado(s) pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

5.3.11. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes que tiveram suas amostras reprovadas no prazo de ..... (.....) dias, após o qual a Administração poderá dar o destino que melhor lhe convier, sem direito a ressarcimento.

5.3.12. A(s) amostra(s) da empresa vencedora será(ão) retida(s) pela Administração e poderá(ão) ser encaminhada(s) à(s) unidade(s) recebedora(s) do(s) bem(ns) para confronto e controle de qualidade nos atos de entrega.

5.3.13. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

5.4. Subcontratação

5.4.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.

OU

5.4.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: (...)

5.4.1.1. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

(O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.)

5.5. Da participação de consórcios:

5.5.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

OU

5.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s), considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer o(s) bem(ns) de forma independente E/OU [inserir outra justificativa].

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e);

6.1. Forma de fornecimento e condições de entrega

6.1.1. O prazo máximo para fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento, via e-mail cadastrado, da Nota de Empenho, Contrato Administrativo, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil, que será emitida após a data de publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município de Marataízes.

6.1.2. As aquisições que, extraordinariamente, extrapolarem o período fixado no cronograma, depois de autorizadas, deverão ser atendidas pela Contratada, no prazo máximo discriminado nos subitens 6.1.1 deste TR, a partir da data do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.

6.1.3. O objeto será entregue no almoxarifado da Secretaria XXXX.

6.1.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.

6.1.4.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.

6.1.4.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas à natureza do(s) mesmo(s), ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.

6.1.5. Os grupos dos produtos entregues pela Contratada durante a execução do registro de preços poderão ser objetos de análise, por amostragem, a critério da Administração Pública, para verificar, a qualquer tempo, a qualidade do produto adquirido.

6.1.6. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte da Contratada, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.

6.1.7. A Contratada somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos neste TR.

6.2. Garantia técnica, manutenção e/ou assistência técnica

6.2.1. O prazo de garantia contratual do(s) bem(ns), complementar à garantia legal, será de, no mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do(s) bem(ns), considerando [inserir justificativa].

6.2.1.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo período restante.

6.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos/bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

6.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

6.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

6.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

6.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição do(s) bem(ns) que apresentar(em) vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da data de retirada do(s) bem(ns) das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

6.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

6.2.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar bem(ns) equivalente(s), de especificação igual ou superior ao(s) anteriormente fornecido(s), para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

6.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do(s) bem(ns) ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do(s) bem(ns).

6.2.10. O custo referente ao transporte do(s) bem(ns) coberto(s) pela garantia será de responsabilidade do Contratado.

6.2.11. A garantia legal ou contratual do(s) bem(ns) tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

7. GESTÃO DO CONTRATO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f):

7.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e de Decreto específico, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.7. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

7.7.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.7.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

7.7.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

7.7.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

7.7.7.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.7.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

7.7.9. Gestor do Contrato

7.7.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

7.7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

7.7.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

7.7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

7.7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7.7.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.7.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de devido para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g);

8.1. Recebimento do Objeto:

8.1.1. O(s) bem(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente no prazo de .... (...) dias úteis, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.1.2. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de .... (...) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.2. Prazo de pagamento

8.2.1. O pagamento será efetuado a cada entrega do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente designada pelo CONTRATANTE por meio de Portaria.

8.2.1.1. O prazo para pagamento previsto no item 8.2.1 iniciará após o protocolo da Nota Fiscal no portal de processo eletrônico do município de Marataízes, dever da Contratada, no seguinte endereço eletrônico: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx.

8.2.2. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.

8.2.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.

8.2.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.

8.3.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o Decreto Municipal nº 3.247, de 2023 e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.

8.3.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art.6°, Inciso XXIII, alínea h);

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO].

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter fornecido ou fornecer produtos de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação, conforme previsão do inciso II, art. 67, na forma dos §§ 1º e 2º.

9.2.1. XXXX (para preenchimento da Secretaria quando houver mais documentos a serem solicitados nesta fase).

OU

9.2.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bem(n)s similares com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual] % ([inserir percentual por extenso] por cento) do ITEM/GRUPO/LOTE.

9.2.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.2.1.1.1. .................................

9.2.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.

9.2.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional ......... (SE FOR O CASO).

9.2.3. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. (DEFINIR QUAL/QUAIS NO CASO CONCRETO).

9.2.4. Apresentação na Proposta Readequada

9.2.4.1. XXXX.

 

10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

10.1. Das obrigações do Órgão ou da Entidade Gerenciadora

10.1.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Contratada, as quantidades e os valores a serem praticados.

10.1.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão ou pela Entidade não Participante, nas condições previstas na legislação.

10.1.3. Acompanhar os preços de mercado e registrados, bem como conduzir os procedimentos relativos às alterações dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados;

10.1.4. Avaliar a solicitação motivada de inclusão ou alteração de itens sugeridos pelos órgãos ou pelas entidades da administração municipal, promovendo, se for o caso, a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

10.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.

10.1.6. Definir acerca da possibilidade de participação, ou não, de órgãos e de entidades integrantes de outras esferas governamentais.

10.1.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal Nº 3.358, de 18 de março de 2024.

10.2. Das obrigações dos Órgãos Participantes

10.2.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.

10.2.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão ou Entidade Gerenciadora.

10.2.3. Zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte;

10.2.4. Informar ao Órgão ou Entidade Gerenciadora, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da Contratada, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.

10.2.6. Realizar a cobrança pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e aplicar, observada a ampla defesa e o contraditório, eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas contratações;

10.2.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.

10.2.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).

10.2.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).

10.2.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da Contratada, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21.

10.3. Das obrigações da Contratada

10.3.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.

10.3.2. Atender as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.

10.3.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.

10.3.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora.

10.3.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital.

10.3.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.

10.3.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.

10.3.7.1. A Contratada deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.

10.3.8. Substituir, após solicitação do Órgão ou Entidade Gerenciadora, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.

10.3.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.3.10. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do(s) produto(s), quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.3.11. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão ou Entidade Gerenciadora ou Órgão Participante, quando solicitadas.

10.3.12. Comunicar ao Órgão ou Entidade Gerenciadora toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

10.3.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.

10.3.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.

10.3.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.

10.3.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão ou Entidade Gerenciadora ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão ou Entidade Gerenciadora e Órgãos Participantes.

10.3.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j):

11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): XXXX

 

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado Ata de Registro de Preços - ARP.

12.2 O órgão ou entidade gerenciadora da ata será XXXX

12.3. O(s) órgão(s) participantes da ata serão os seguintes: XXXX

12.4. A Adjudicatária terá até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.

12.4.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.

12.4.2. Quando da assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá apresentar Declaração Referente à Lei Orgânica.

12.5. É facultado ao Órgão ou Entidade Gerenciadora convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.

12.6. A ARP terá validade e vigência por 1 (um) ano, contado a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Decreto Municipal Nº 3.358, de 18 de março de 2024.

12.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta integrante do Edital.

12.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, as publicações do extrato e do resumo da ARP no Diário Oficial do Município serão providenciadas e correrão por conta e ônus da Administração Municipal.

 

13. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.   A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observada a legislação vigente.

13.2.   As entidades da administração municipal indireta e as entidades vinculadas ou controladas pelo Poder Executivo não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do edital que originou o Registro de Preços.

13.3.   As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.

13.4.   As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

14.  UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO:

XXXX

 

15. OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Nota Explicativa: Acrescentar neste campo alguma informação necessária e não contemplada nos itens acima.

 

As informações das Secretarias participantes do certame constam na Intenção de Registro de Preços, realizada pelo Núcleo de Admissibilidade de Processos de Compras, nos autos do processo administrativo que deu origem a este Termo de Referência.

 

Marataízes/ES, em xx de xxxx de 2024.

 

Secretaria Municipal de xxx

 

ANEXO III

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens sublinhados – Exatamente como descrito na Lei.

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

Itens em itálico – Notas explicativas (retirá-las ao final do preenchimento)

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(SERVIÇO)

 

UNIDADE REQUISITANTE:

RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea a) - Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de XXXX nos termos da(s) tabela(s) abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O(s) bem(ns) objeto desta contratação não se enquadra(m) como sendo bem(ns) de luxo, conforme Decreto Municipal nº 3.252, de 25 de setembro de 2023.

1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

1.4 Da Contratação:

1.4.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 3.309 de 05 de dezembro de 2023, IN nº 08/2023.

1.4.2. O prazo de vigência da contratação é de XXXX (máximo de 5 anos) contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4.3. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que XXXX, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando XXX OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica XXX. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. (NO CASO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA)

 

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea i) - Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b) - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

3.1. A justificativa para a Contratação, bem como dos quantitativos, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

3.1. Justifica-se a contratação e seu quantitativo, da seguinte forma: XXXX

Nota explicativa 01: Na ausência de ETP, a justificativa para a contratação e para o quantitativo solicitado deverá ser indicado no TR. A justificativa da contratação deverá demonstrar a necessidade da Administração a ser atendida pelo serviço solicitado.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO: (Art.6°, Inciso XXIII, alínea c);

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

                                                OU

4.1. O serviço objeto do presente TR prevê a solução para o problema (descrever o problema), e leva em consideração o ciclo de vida do objeto, tendo em vista XXXX.

Nota Explicativa 1: O art. 6º, XXIII, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 9º, IIII, da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 2022, dispõem que a descrição da solução como um todo deve considerar todo o ciclo de vida do objeto. “Ciclo de Vida” é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do serviço, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d);

5.1. Vistoria

5.1.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do serviço.

OU

5.1.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das XXXX horas às XXXX horas.

5.1.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 

5.1.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

[incluir outras instruções sobre vistoria, quando houver]

5.1.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

5.1.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação do serviço, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

5.2. Subcontratação

5.2.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.

OU

5.2.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: (…)

5.2.1.1. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

(O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.)

5.3. Da participação de consórcios:

5.3.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

OU

5.3.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do serviço a ser prestado, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar o serviço de forma independente E/OU [inserir outra justificativa].

5.4. Garantia da contratação

5.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

OU

5.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

5.4.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

5.4.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

5.4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e);

6.1. Regime de execução: [empreitada por preço [global] ou [unitário] / [empreitada integral].

6.2. Definir aqui as especificações, condições, prazos e locais para execução do objeto, bem como condições de garantia do serviço.

 

7. GESTÃO DO CONTRATO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f):

7.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e de Decreto específico, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da  Lei nº 14.133, de 2021.

7.7. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

7.7.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.7.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

7.7.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

7.7.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

7.7.7.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.7.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

7.7.9. Gestor do Contrato

7.7.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

7.7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

7.7.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

7.7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

7.7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7.7.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.7.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de devido para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g);

8.1. Recebimento do Objeto:

8.1.1. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de .... (...) dias úteis, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.1.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de .... (...) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.2. Prazo de pagamento

8.2.1. O pagamento será XXXX (mensal, parcial, conforme etapas...), acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente designada pelo CONTRATANTE por meio de Portaria.

8.2.1.1. O prazo para pagamento previsto no item 8.2.1 iniciará após o protocolo da Nota Fiscal no portal de processo eletrônico do município de Marataízes, dever da Contratada, no seguinte endereço eletrônico: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx.

8.2.2. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.

8.2.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.

8.2.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.

8.3.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o Decreto Municipal nº 3.247, de 2023 e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.

8.3.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art.6°, Inciso XXIII, alínea h);

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO].

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter prestados serviços de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação, conforme previsão do inciso II, art. 67, na forma dos §§ 1º e 2º.

9.2.1. XXXX (para preenchimento da Secretaria quando houver mais documentos a serem solicitados nesta fase).

OU

9.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviço similares com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual] % ([inserir percentual por extenso] por cento) do ITEM/GRUPO/LOTE.

9.2.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.2.1.1.1. .................................

9.2.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.

9.2.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional ......... (SE FOR O CASO).

9.2.3. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. (DEFINIR QUAL/QUAIS NO CASO CONCRETO).

9.2.4. Apresentação na Proposta Readequada

9.2.4.1. XXXX.

 

10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

10.1. Das obrigações do Órgão Contratante

10.1.1. Gerenciar em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Contratada, as quantidades e os valores a serem praticados.

10.1.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.

10.1.3. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente.

10.1.4. Zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte;

10.1.5. Realizar a cobrança pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e aplicar, observada a ampla defesa e o contraditório, eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas contratações;

10.1.6. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.

10.1.7. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s).

10.1.7.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) serviço(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).

10.1.8. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da Contratada, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21.

10.2. Das obrigações da Contratada

10.2.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.

10.2.2. Atender as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.

10.2.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.

10.2.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município.

10.2.5. Realizar o serviço no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital.

10.2.6. Garantir a boa qualidade do serviço contratado, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.

10.2.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.2.8. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do(s) serviço(s), quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.2.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente, quando solicitadas.

10.2.10. Comunicar ao Órgão toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

10.2.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.

10.2.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.

10.2.13. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.

10.2.14. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão.

10.2.15. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j):

11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):

XXXX

 

12.  UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO: XXXX

 

13.  OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Nota Explicativa: Acrescentar neste campo alguma informação necessária e não contemplada nos itens acima.

 

Marataízes/ES, em xx de xxxx de 2024.

 

Secretaria Municipal de xxx

 

ANEXO IV

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens sublinhados – Exatamente como descrito na Lei.

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

Itens em itálico – Notas explicativas (retirá-las ao final do preenchimento)

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(SERVIÇO SRP)

 

UNIDADE REQUISITANTE:

RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea a) - Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para a prestação de serviço de XXXX nos termos da(s) tabela(s) abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O(s) bem(ns) objeto desta contratação não se enquadra(m) como sendo bem(ns) de luxo, conforme Decreto Municipal nº 3.252, de 25 de setembro de 2023.

1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

1.4 Da Contratação:

1.4.1.  A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 3.309 de 05 de dezembro de 2023, IN nº 08/2023.

1.4.2. Cada órgão participante do Registro de Preços será responsável pela formalização do contrato ou substituto, quando da efetiva contratação.

1.4.3. O prazo de vigência da contratação é de XXXX (máximo de 5 anos) contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.4.4. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que XXXX, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando XXX OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica XXX. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. (NO CASO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA)

 

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea i) - Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

 

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b) - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

3.1. A justificativa para a Contratação, para a utilização do Sistema de Registro de Preços, bem como dos quantitativos a serem registrados, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

3.1. Justifica-se a contratação e seu quantitativo, bem como a utilização do Sistema Registro de Preços da seguinte forma: XXXX

Nota explicativa 01: Na ausência de ETP, a justificativa para a contratação e para o quantitativo solicitado deverá ser indicado no TR. A justificativa da contratação deverá demonstrar a necessidade da Administração a ser atendida pelo serviço solicitado.

 

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO: (Art.6°, Inciso XXIII, alínea c);

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

OU

4.1. O serviço objeto do presente TR prevê a solução para o problema (descrever o problema), e leva em consideração o ciclo de vida do objeto, tendo em vista XXXX.

Nota Explicativa 1: O art. 6º, XXIII, “c”, da Lei nº 14.133, de 2021, e o art. 9º, IIII, da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 2022, dispõem que a descrição da solução como um todo deve considerar todo o ciclo de vida do objeto. “Ciclo de Vida” é definido no art. 3º da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, como sendo “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do serviço, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”. Desse modo, a descrição da solução deve considerar não só suas características intrínsecas ao uso em si, mas também eventual sustentabilidade de sua produção, duração de seu consumo (se é menos ou mais durável) até a destinação final. Reitere-se: se a descrição contida no ETP não contiver esse ponto, deve ser complementada neste TR.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d);

5.1. Vistoria

5.1.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução do serviço.

OU

5.1.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das XXXX horas às XXXX horas.

5.1.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

5.1.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

[incluir outras instruções sobre vistoria, quando houver]

5.1.4. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

5.1.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação do serviço, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

5.2. Subcontratação

5.2.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.

OU

5.2.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: (...)

5.2.1.1. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]

(O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.)

5.3. Da participação de consórcios:

5.3.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

OU

5.3.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do serviço a ser prestado, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar o serviço de forma independente E/OU [inserir outra justificativa].

5.4. Garantia da contratação

5.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

OU

5.4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

5.4.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.

5.4.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

5.4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e);

6.1. Regime de execução: [empreitada por preço [global] ou [unitário] / [empreitada integral].

6.2. Definir aqui as especificações, condições, prazos e locais para execução do objeto, bem como condições de garantia do serviço.

 

7. GESTÃO DO CONTRATO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f):

7.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e de Decreto específico, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

7.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

7.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do artigo 117 da  Lei nº 14.133, de 2021.

7.7. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

7.7.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

7.7.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

7.7.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

7.7.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

7.7.7.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

7.7.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

7.8 Gestor do Contrato

7.8.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

7.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

7.8.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

7.8.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

7.8.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7.8.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.8.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de devido para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

8. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g);

8.1. Recebimento do Objeto:

8.1.1. O serviço será recebido provisoriamente no prazo de .... (...) dias úteis, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

8.1.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de .... (...) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

8.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

8.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

8.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

8.2. Prazo de pagamento

8.2.1. O pagamento será XXXX (mensal, parcial, conforme etapas...), acompanhado da respectiva nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente designada pelo CONTRATANTE por meio de Portaria.

8.2.1.1. O prazo para pagamento previsto no item 8.2.1 iniciará após o protocolo da Nota Fiscal no portal de processo eletrônico do município de Marataízes, dever da Contratada, no seguinte endereço eletrônico: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx.

8.2.2. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.

8.2.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.

8.2.5. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.

8.3.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012 de acordo com o Decreto Municipal nº 3.247, de 2023 e Portaria SMFA nº 11/2023 c/c §5º, artigo 2º da IN RFB Nº 1234.

8.3.3. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.

 

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art.6°, Inciso XXIII, alínea h);

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO].

9.2. Qualificação Técnica

9.2.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de ter prestados serviços de natureza equivalente ao ora licitado com bom grau de satisfação, conforme previsão do inciso II, art. 67, na forma dos §§ 1º e 2º.

9.2.1. XXXX (para preenchimento da Secretaria quando houver mais documentos a serem solicitados nesta fase).

OU

9.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviço similares com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, atendendo ao quantitativo mínimo de [Inserir percentual] % ([inserir percentual por extenso] por cento) do ITEM/GRUPO/LOTE.

9.2.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.2.1.1.1. .................................

9.2.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.

9.2.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade professional  (SE FOR O CASO).

9.2.3. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. (DEFINIR QUAL/QUAIS NO CASO CONCRETO).

9.2.4. Apresentação na Proposta Readequada

9.2.4.1. XXXX.

 

10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

10.1. Das obrigações do Órgão ou da Entidade Gerenciadora

10.1.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a Contratada, as quantidades e os valores a serem praticados.

10.1.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão ou pela Entidade não Participante, nas condições previstas na legislação.

10.1.3. Acompanhar os preços de mercado e registrados, bem como conduzir os procedimentos relativos às alterações dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados;

10.1.4. Avaliar a solicitação motivada de inclusão ou alteração de itens sugeridos pelos órgãos ou pelas entidades da administração municipal, promovendo, se for o caso, a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

10.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.

10.1.6. Definir acerca da possibilidade de participação, ou não, de órgãos e de entidades integrantes de outras esferas governamentais.

10.1.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal Nº 3.358, de 18 de março de 2024.

10.2. Das obrigações dos Órgãos Participantes

10.2.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.

10.2.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão ou Entidade Gerenciadora.

10.2.3. Zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte;

10.2.4. Informar ao Órgão ou Entidade Gerenciadora, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte da Contratada, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.

10.2.6. Realizar a cobrança pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e aplicar, observada a ampla defesa e o contraditório, eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas contratações;

10.2.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.

10.2.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).

10.2.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).

10.2.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da Contratada, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21.

10.3. Das obrigações da Contratada

10.3.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.

10.3.2. Atender as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.

10.3.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.

10.3.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora.

10.3.5. Realizar o serviço no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital.

10.3.6. Garantir a boa qualidade do serviço contratado, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.

10.3.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.3.8. Entregar, o(s) laudo(s) de análise do(s) serviço(s), quando necessário e exigido pela Administração, durante a execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.

10.3.9. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão ou Entidade Gerenciadora ou Órgão Participante, quando solicitadas.

10.3.10. Comunicar ao Órgão ou Entidade Gerenciadora toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.

10.3.11. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.

10.3.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.

10.3.13. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.

10.3.14. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão ou Entidade Gerenciadora ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão ou Entidade Gerenciadora e Órgãos Participantes.

10.3.15. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j):

11.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):

XXXX

 

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado Ata de Registro de Preços - ARP.

12.2 O órgão ou entidade gerenciadora da ata será XXXX

12.3. O(s) órgão(s) participantes da ata serão os seguintes: XXXX

12.4. A Adjudicatária terá até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.

12.4.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.

12.4.2. Quando da assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá apresentar Declaração Referente à Lei Orgânica.

12.5. É facultado ao Órgão ou Entidade Gerenciadora convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.

12.6. A ARP terá validade e vigência por 1 (um) ano, contado a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Decreto Municipal Nº 3.358, de 18 de março de 2024.

12.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta integrante do Edital.

12.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, as publicações do extrato e do resumo da ARP no Diário Oficial do Município serão providenciadas e correrão por conta e ônus da Administração Municipal.

 

13. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.   A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observada a legislação vigente.

13.2.   As entidades da administração municipal indireta e as entidades vinculadas ou controladas pelo Poder Executivo não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do edital que originou o Registro de Preços.

13.3.   As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.

13.4.   As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

14.  UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO:

XXXX

 

15.  OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Nota Explicativa: Acrescentar neste campo alguma informação necessária e não contemplada nos itens acima.

 

As informações das Secretarias participantes do certame constam na Intenção de Registro de Preços, realizada pelo Núcleo de Admissibilidade de Processos de Compras, nos autos do processo administrativo que deu origem a este Termo de Referência.

 

Marataízes/ES, em xx de xxxx de 2024.

 

Secretaria Municipal de xxx

 

ANEXO V

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

 

TERMO DE REFERÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

LEI Nº 14.133/2021 (Art. 74 inc. II)

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alíneas a e c)

Contratação de apresentação artística, conforme dados a seguir:

 

Detalhes do evento:

XXX

Contratado(a):

XXX

Unidade demandante:

Secretaria Municipal de XXX

 

2. PÚBLICO ALVO

XXX

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b)

XXX

 

4. A RAZÃO DA ESCOLHA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea h)

XXX

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e)

Contratação do show da banda XXX representado neste ato pela empresa XXX, CNPJ XXX, para uma apresentação musical na XXX, em XXX, às XXh com duração de XX minutos, como parte da Programação do XXX.

 

6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea I)

 

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j)

Os custos referentes à contratação/aquisição dos serviços ficam a cargo da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.

Contratação no valor de R$ XXX

UNIDADE:

FONTE DOS RECURSOS:

PROJETO:

DESPESA:

Ficha: XXX, do orçamento 202X desta Secretaria.

Valor a ser suplementado pela SEPLADES.

 

8. PRAZOS

O presente contrato será compreendido da data de sua assinatura até dia XX de XXX de 202X.

 

9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d)

Considerando tratar-se de contratação por inexigibilidade a licitação, com fulcro no art. 74, II da Lei Federal 14.133/2021, os requisitos para a contratação são:

9.1. Comprovação de exclusividade – com registro de documento em cartório;

9.2. Comprovação da consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública (hipótese do inciso II, art. 74, Lei 14.133/2021);

9.3. Comprovação de Preço – mínimo 3, podendo ser: Comprovação de Preço contratado junto ao Poder Público; Comprovação junto a Iniciativa Privada pela apresentação de Nota Fiscal acompanhado do contrato com reconhecimento de firma ou Declaração de que não realizou show por particulares nos últimos anos. Conforme Lei Federal nº 14.133/2021 todas as comprovações de valores deverão no período de até 1 (um) ano anterior a data da pretensa contratação;

9.4. Contrato Social, Estatuto ou Ata – registrados nos seus respectivos órgãos;

9.5. Documentos relativos a Regularidade Fiscal – CND´s;

9.6. Declaração de que não emprega menor (inciso VI, Art. 68, Lei nº 14.133/2021).

 

10. FISCALIZAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f)

10.1. O presente instrumento de Contrato será fiscalizado por servidor a ser nomeado por meio de portaria editada pelo secretário da pasta requisitante.

10.2. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de XXX exercerá permanente fiscalização à execução do presente Contrato. O exercício desse direito não eximirá a CONTRATADA de cumprir com suas obrigações

 

11. PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g)

11.1. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço.

11.2. Para efetivação do pagamento é obrigatória a apresentação, por meio de protocolo eletrônico (site: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx), das Certidões Negativas de Débito do INSS, FGTS, Trabalhista e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser protocoladas junto a (s) nota(s) fiscal (is) para a Secretaria contratante, para a devida liquidação e envio ao Setor de Contabilidade.

11.3. O CONTRATANTE fará a retenção do IR na alíquota de 1,5%, com exceção dos casos previstos em Lei.

11.4. O CONTRATANTE fará a retenção do ISS na alíquota de 5%, com exceção dos casos previstos em Lei.

11.5. A empresa ME ou EPP optante pelo Simples deverá indicar na nota fiscal a alíquota a ser retida, caso não aponte será retido o ISS no percentual de 5%.

11.6. O CONTRATANTE fará a retenção do INSS na alíquota de 11%, com exceção dos casos previstos em Lei.

11.7. Caberá ao CONTRATANTE encaminhar a CONTRATADA, por fac-símile ou e-mail, as cópias do (s) comprovante (s) de depósito efetivado (s).

11.8. O pagamento da importância referida nesta Cláusula, será efetuado de acordo com as liquidações devidamente apresentadas, acompanhadas de Nota Fiscal apta, observando os seguintes termos:

11.9. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação, por meio de protocolo eletrônico (site: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx), da Nota Fiscal e dos documentos pertinentes, constantes no Contrato, para a Secretaria contratante. Estando os documentos aptos, o pagamento será efetuado em até 30 dias da sua efetiva entrada na Contabilidade.

11.10. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as demais condições do presente Instrumento de Contrato.

11.11. A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF N.º 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB N.º 791, de 10/12/2007). Caso não faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.

11.12. A Nota Fiscal / Fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.

11.13. A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

 

12. SANÇÕES APLICÁVEIS

Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas obedecendo ao disposto na Lei n. 14.133/2021.

 

Marataízes, XX de XXX de 202X

 

Secretaria Municipal de XXX

 

ANEXO VI

 

Legenda (retirá-la ao final do preenchimento)

Itens em vermelho – Para edição ou exclusão da Secretaria.

 

TERMO DE REFERÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE EVENTO DE CAPACITAÇÃO

LEI Nº 14.133/2021

 

1. OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alíneas a e c)

Contratação de capacitação, conforme dados a seguir:

 

Nome do evento:

XXX

Contratado(a):

XXX

Unidade demandante:

XXX

 

2. PÚBLICO ALVO

XXX

 

3. PREVISÃO NO PLANO DE CAPACITAÇÃO ANUAL

A demanda está prevista no Plano de Capacitação Anual?

(  ) Sim         (  ) Não (  ) A unidade ainda não possui Plano de Capacitação

 

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea b)

XXX

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea d)

Modalidade: (  ) Presencial (  ) Tele presencial (ao vivo) (  ) À distância

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea e)

 

Tipo de Evento

XXX

Local de Execução (quando couber)

XXX

Plataforma para acesso (quando couber)

XXX

Docente

XXX

Número Total de Participantes

XXX

Carga Horária Total

XXX

Período de Realização

XXX

 

7. MODELO DE GESTÃO DO TREINAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea f)

7.1. A concepção, coordenação técnico-administrativa e fiscalização será realizada pela XXX.

7.2. A gestão administrativa e a fiscalização do contrato ou documento equivalente caberá à Secretaria Municipal de XXX, a quem competirá gerenciar quaisquer alterações decorrentes da contratação, recebimento do objeto e por atestar as notas fiscais para pagamento, na condição de representante do contratante.

 

8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea g)

8.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado.

8.2. A CONTRATADA deverá emitir e protocolar a nota fiscal no sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR (correlação com Art.6°, Inciso XXIII, alínea h)

9.1. A escolha do profissional se deu XXX.

9.2. Enquadramento legal - Trata-se de contratação que prevê como enquadramento a hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no inciso III, alíneaf”, do art. 74 da Lei 14.133.

9.3. Da inviabilidade de competição

XXX

9.4. Da notória especialização

XXX

9.5. Instrutor

XXX

9.6. Empresa Contratada

XXX

9.7. Razão da Escolha da Empresa Contratada

XXX

 

10. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art.6°, Inciso XXIII, alínea I)

XXX

 

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art.6°, Inciso XXIII, alínea j)

Os custos referentes à contratação/aquisição dos serviços ficam a cargo da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.

Orçamento: 202X

Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX

Valor estimado: R$ XX,XX

Dotação: XXX

Ficha: XXX

 

12. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

A contratação possui critérios de sustentabilidade e/ou observou as práticas sustentáveis do Guia de Contratações?

( ) Não

( ) SimDiscrimine a seguir: XXX.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do órgão contratante, além daquelas dispostas em lei:

13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.

13.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações decorrentes do contrato ou documento equivalente.

13.3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.

13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou documento equivalente, comunicando à contratada as ocorrências que exijam medidas corretivas.

13.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei e neste Termo de Referência.

13.6. Sustar a execução do curso caso esteja em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.

 

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da contratada, além daquelas dispostas em leis e normas pertinentes:

14.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da contratação.

14.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos.

14.3. Comunicar ao Fiscal do contrato ou documento equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

14.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos.

14.5. Garantir o sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los.

14.6. Atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região instituída pelo Ato TRT5 n. 468/2022 e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018;

14.7. Manter, durante toda a vigência do contrato ou documento equivalente, as condições de habilitação exigidas na contratação.

 

15. SANÇÕES APLICÁVEIS

Resguardados os direitos que a Administração tem de aplicar as penalidades legalmente previstas, no caso de inadimplemento parcial ou total do objeto do presente certame serão aplicadas as seguintes multas obedecendo ao disposto na Lei n. 14.133:

15.1. Inexecução parcial do contrato ou documento equivalente: multa compensatória de 1% (um por cento), por dia de inexecução, incidente sobre o valor do objeto inadimplido. Será considerada inexecução parcial do contrato ou documento equivalente a prestação do curso com atrasos acima de 30 minutos ou carga horária total inferior a 90% (noventa por cento) do que fora contratada.

15.2. Inexecução total do contrato ou documento equivalente: multa compensatória de 1% (um por cento), incidente sobre o valor integral do objeto contratado. Será considerada inexecução total do contrato ou documento equivalente a prestação do curso com carga horária total inferior a 50% (noventa por cento) do que fora contratada.

 

Marataízes, XX de XXX de 202X

 

Secretaria Municipal de XXX