O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto nas legislações que versam sobre o desenvolvimento de atividade de ambulante e de comércio eventual no Município de Marataízes,
CONSIDERANDO o Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da autorização do exercício das atividades ambulante e eventual dos comerciantes inscritos e selecionados através do Edital do Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024 até 30 de abril de 2025, nos termos do § 7º, do Art. 3º
§ 1º Os ambulantes e comerciantes eventuais que se inscreveram e foram selecionados para trabalharem no município, através do Edital do Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024 que desejarem a autorização da prorrogação estabelecida no caput deste artigo com a atividade devem comparecer no setor de Cadastro Econômico para obtenção licença de 2025.
§ 2º A licença somente será expedida pelo Setor do Cadastro Econômico mediante pagamento das taxas municipais referente ao período de janeiro até a 30 de abril de 2025, conforme Tabela, anexo III, do Edital do Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024, com a devida atualização monetária de 2025 publicada no Decreto-N nº 3.512 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizada novas inscrições podendo a fiscalização de Obras e Postura deferir, nos termos do § 3º, do art. 8º, do Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024, respeitadas as ordens de inscrições e dos suplentes já existentes.
Art. 3º Este decreto não revoga as disposições contidas no do Decreto-N nº 3.484 de 28 de novembro de 2024, no Código de Postura e no Código Tributário Municipal, podendo serem utilizados subsidiariamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2025
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.