DECRETO-N Nº 3.520, de 23 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DA PREFEITURA DE MARATAÍZES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Decreta:

 

Art. 1° Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2024, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, da Prefeitura de Marataízes, conforme listagem anexa:

 

Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968;

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 23 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.