O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Decreta:
Art. 1° Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2024, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, da Prefeitura de Marataízes, conforme listagem anexa:
Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.