O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2025, estabelecidos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024, nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2025;
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de maio de 2025; e
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2025.
II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:
a) 1ª parcela – 30 de abril de 2025 - (quarta-feira);
b) 2ª parcela – 30 de maio de 2025 - (sexta-feira);
c) 3ª parcela – 30 de junho de 2025 - (segunda-feira);
d) 4ª parcela – 31 de julho de 2025 – (quinta-feira); e
e) 5ª parcela – 29 de agosto de 2025 – (sexta-feira);
Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN “Variável”, em razão de problemas nos registros dos boletos bancários, teve sua prorrogação estendida até o dia 22 de janeiro para opção em cota única e para a primeira parcela ficando os efeitos deste Decreto retroagido a este período.
Art. 3º As demais datas e regramentos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024 permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.