DECRETO - N Nº 3.523, de 28 de janeiro de 2025

 

PRORROGA OS VENCIMENTOS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DE 2025 ESTABELECIDOS NO DECRETO-N Nº 3.505, DE 18/12/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 279/2000, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2025, estabelecidos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024, nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2025;

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de maio de 2025; e

c)  05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2025.

 

II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª parcela – 30 de abril de 2025 - (quarta-feira);

b) 2ª parcela – 30 de maio de 2025 - (sexta-feira);

c) 3ª parcela – 30 de junho de 2025 - (segunda-feira); 

d) 4ª parcela – 31 de julho de 2025 – (quinta-feira); e

e) 5ª parcela – 29 de agosto de 2025 – (sexta-feira);

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN “Variável”, em razão de problemas nos registros dos boletos bancários, teve sua prorrogação estendida até o dia 22 de janeiro para opção em cota única e para a primeira parcela ficando os efeitos deste Decreto retroagido a este período.

 

Art. 3º As demais datas e regramentos no Decreto-N Nº 3.505, de 18/12/2024 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 28 de janeiro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.