O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O § 7º do art. 3º do Decreto nº 3.484, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..................................................................................................
§ 7º A Administração Pública Municipal poderá autorizar as atividades de comércio ambulante e eventual dos comerciantes inscritos e selecionados por meio do edital nº 3.848 de 28 de novembro de 2024, bem como novos pedidos para outras atividades, inclusive feiras temporárias, desde que submetidos aos órgãos competentes de fiscalização e atendidos os requisitos eventualmente solicitados.
Parágrafo único. Será devida a cobrança da taxa integral, conforme tabela do Anexo III, com a devida atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acumulado no exercício de 2024, para vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 06 de março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.