O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Marataízes – CONDERMA, tendo em vista que a composição em questão, não gera ônus para o Município, sendo assim segue os senhores abaixo, considerando a Lei Nº 2.329, de 26 de maio de 2023, que altera a composição do conselho:
1) Representantes da Secretaria Municipal da
Agricultura, Agropecuária e Abastecimento:
Adriedson Brandão Leal
Titular: André dos Santos Guimarães
Suplente: Nilson de Almeida Pessoa
2) Representante do INCAPER:
Titular: Antônio Carlos Franco Almeida
Suplente: Alan Marvila Gomes
3)
Representante do IDAF:
Titular: Daniel Gomes de Moreira
Suplente: João Victor Vargas Mesquita
4) Representante da Câmara Municipal:
Titular: Arilson Rocha Fernandes
Suplente: Jorge Marvila
5)
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho:
Titular:Paula Angélica Marques Veronese Souza
Suplente: Lucélia Muscarelli Bastos
6) Representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente:
Titular: Adriano Pereira da Silva
Suplente: Carlos Roberto Barboza da Rocha
7)
Representante da Associação dos Artesãos e Agricultores Familiares do Alto Boa
Vista
Titular: Everaldo Alves Silva
Suplente: Robson Alves da Silva
8)
Representante da Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana Ltda. COAFOCANA
Titular: Douglas Marques Brandão
Suplente: Aldinei Costa da Silva
9)
Representante da Feira da Agricultura Familiar e Pescador Artesanal
Titular: Cristiano Ribeiro da Silva
Suplente: Maycon dos Santos Brandão
10)
Representante da Associação de Moradores e Agricultores Familiares de Brejo dos
Patos – AMBREPA:
Titular: Elber Soares Machado
Suplente:Cremildo Marvila
11)
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marataízes – SITRAFAN:
Titular:Dayanes Marques Marvila Brandão
Suplente: Sidney Ribeiro Brandão
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 28 de março de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.