O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o inciso XII da Lei Municipal nº 2398/2025;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da prestação de serviços essenciais e a necessidade de manter a validade dos Processos Seletivos 09/2022 e 10/2022; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a validade do Processos Seletivos 09/2022 e 10/2022, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições contidas no edital do referido Processo Seletivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2025.
Marataízes, ES, em 09 de abril de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.