O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o inciso XII da Lei Municipal nº 2398/2025,
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da prestação de serviços essenciais e a necessidade de manter a validade do Processo Seletivo 01/2025; decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a validade do Processo Seletivo 01/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, nos termos da legislação aplicável e do respectivo edital.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, dos contratos administrativos firmados com base no Processo Seletivo supracitado, observando-se os limites e condições legais pertinentes, especialmente aquelas previstas no instrumento convocatório e na legislação municipal vigente.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições estabelecidas no edital do Processo Seletivo 01/2025, cuja vigência ora se prorroga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2025.
Marataízes, ES, em 09 de abril de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.