DECRETO-N
Nº 3.577, DE 29 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o processo administrativo
25068/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição dos
membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, a saber:
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:
Art. 1º Fica alterada a
composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
I – Representantes do Poder Público (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
Titular: Roner Silva Pascoal (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
Suplente: Julyan França Jordão (Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
b) SECRETARIA DE FINANÇAS:
Titular: Samara Rocha Fernandes
Suplente: Simone Leite Ribeiro
c) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO:
Titular: Ana Maria de Souza
Suplente: Drielle Porto Marques
d) SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Marcelle Lemos Leal Santos
Suplente: Cristiane de Deus Lemos
e) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Marluce Pereira Rocha
Suplente: Gislene Araújo Estançane
f) Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
Titular: Roner Silva Pascoal (Dispositivo incluído pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
Suplente: Julyan França Jordão (Dispositivo incluído pelo Decreto-N Nº 3.581/2025)
II - REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
CARITAS DIOCESANA:
Titular: Gehisa Ramos Pinto
Suplente: Nilza José Eduardo Garcia
APAE:
Titular: Dilcéa Marvila de
Oliveira
Suplente: Calcinéa Marvila de
Oliveira da Silva
AMOPHIT:
Titular: Ruann Henrique da S.
Nascimento
Suplente: Tadeu de Oliveira Fraga
INSTITUTO CAPIXABA DE SAÚDE - ICAS:
Titular: Maurício dos Santos Galante Neto
Suplente: Raul Oliveira Nascimento Moreira
PROJETO SEMEAR:
Titular: Ricardo Matoso de Carvalho
Suplente: Miria Viana Batista da Silva
Art. 2º Os representantes nomeados no
artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas
de relevantes serviços prestados à Administração Pública.
Art. 2º Este decreto entra
em vigor as partir da data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto-N
Nº 3.581/2025)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o DECRETO-N Nº 3.265 de
17 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES,
29 de maio de 2025.
ANTÔNIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.