O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o processo administrativo 28936/2025,
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro e 2024 do Ministério das Cidades, assim como a Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo; Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal das Cidades de MARATAÍZES:
I - REPRESENTANTE(S) DO PODER PÚBLICO:
a) Luciano Sansão Teixeira - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
b) Kelly Figueiredo Soares Fernandes - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
c) Leonardo Delfino - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
d) Jones Toledo Antunes - Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial (Defesa Civil)
e) Ana Maria de Souza - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
f) Rodrigo Carvalho do Nascimento - Secretaria Municipal de Governo
II - REPRESENTANTE(S) DE ENTIDADES DE MOVIMENTOS POPULARES:
a) Marli Machado de Oliveira Santanna - Associação de Moradores do Bairro Boa Vista - AMBVS;
b) Cláudia Neyda de Oliveira Mello - Associação dos Artesãos e grupos produtores de Boa Vista do Sul - ARTE SUL;
c) Rhuan Henrique da S. Nascimento - Associação de Moradores do Bairro Filemon Tenório – AMOFIT
III - REPRESENTANTE(S) DE ENTIDADES DE EMPRESÁRIOS:
a) Gilmar Távora Santana - CDL de Marataízes
IV - REPRESENTANTE(S) DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS:
a) Péricles dos Santos Silva - Engenheiro Agrônomo- CREA 3738/D/ES;
V - REPRESENTANTE(S) DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
a) Fabrício Guedes Rebel - Associação Raízes.
Art. 2º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento interno da Conferência Estadual;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes e da 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES;
IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades;
V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização da Etapa Municipal e não tem ônus, encerrando seus trabalhos após publicação da entrega do Relatório Final.
Art. 3º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 4º O relatório final da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 02 de junho de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.