O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o processo administrativo 28936/2025,
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro e 2024 do Ministério das Cidades, assim como a Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo; decreta:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes, a ser realizada no dia 25 de junho de 2025, no Centro de Convivência Renascer das 7h às 17:30h.
Art. 2º Fica aprovado o Regimento da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 02 de junho de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE MARATAÍZES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes:
I - Promover interlocução entre autoridades e gestores públicos dos entes federativos, em seus três níveis (Federal, Estadual e Municipal), com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - Mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas e de metas e planos de ação para solução das questões relacionadas ao Desenvolvimento Urbano Sustentável;
III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação e proposições e na realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas; e
IV - Propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes terá como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes deve se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, bem como, da Portaria Concidades/ES nº 01, de 13 de dezembro de 2024 e por este Regimento.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes terá as seguintes finalidades:
I - Avançar na construção da Política e do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - Propiciar o debate e a implementação dos princípios e objetivos e ações previstos na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
III - Escolher as delegadas e os delegados para 6ª Conferência Estadual das Cidades do Espírito Santo;
IV - Deliberar sobre as diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano municipal e regional;
V - Deliberar sobre as ações para o direito à cidade, a gestão democrática e o cumprimento da função social da cidade e da propriedade no âmbito das políticas de desenvolvimento urbano do município de Marataízes.
Art. 4º A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes tratará dos temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas a serem consolidadas na Etapa Municipal.
§ 1º A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
§ 2º Todas as delegadas e os delegados com direito a voz e voto, presentes à 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 5º A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes será presidida pelo Prefeito Municipal, ou por quem ele designar.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
Art. 6º Para a realização da Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 14 da Portaria MCID nº 175, de 2024, bem como, no art. 14 da Portaria Concidades/ES nº 01, de 2024.
Art. 7º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento interno e do regimento interno da Conferência Estadual;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes e da 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES;
IV - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades;
V - Preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização da Etapa Municipal.
Art. 8º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 9º A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado este Regimento.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 10 O relatório final da 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio do relatório final da 3ª Conferência Municipal em desacordo com o modelo definido, implicará na não incorporação das propostas estaduais no caderno de propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 10 (dez) dias, após a realização da Conferência Municipal.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulários eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades/CONCIDADES, Sistema ReDUS (Rede para Desenvolvimento Urbano Sustentável).
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL
Art. 11 O quantitativo de delegados municipais que participarão da 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES, bem como, o processo de eleição destes delegados deverá obedecer ao disposto no ANEXO IV da Portaria Concidades/ES nº 01, de 2024.
Parágrafo único. A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na 6ª Conferência Estadual das Cidades/ES.
CAPÍTULO VIII
DA VALIDAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 12 A 3ª Conferência Municipal das Cidades de Marataízes poderá ser validada, desde que:
I - Comprove a publicação da Convocatória para a 3ª Conferência Municipal, em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;
II - Comprove que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no art. 14 da Portaria MCID nº 175, de 2024, bem como, no art. 14 da Portaria Concidades/ES nº 01, 2024;
III - Comprove a realização da Conferência Municipal no período definido no art. 26 da Portaria Concidades/ES nº 01, de 2024.
IV - Comprove a publicação do Relatório Final da Conferência;
V - Comprove que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no art. 14 da Portaria Concidades/ES nº 01, de 2024.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
MARATAÍZES-ES, 02 de JUNHO de 2025