O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O servidor da administração municipal direta e membros de conselhos municipais a ela vinculados, que se deslocarem a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º O pedido de diária deverá ser instruído com a devida justificativa para a viagem, bem como apresentação de documento comprobatório (convite, e-mail, e outros similares) da necessidade do deslocamento, devendo ser protocolado em até 24 horas anteriores a viagem, exceto para servidores que viajam com frequência, os quais, com autorização do Secretário da respectiva Pasta ou do Prefeito, poderão solicitar por estimativa anual.
§ 2º Quando não houver documento comprobatório para justificar a viagem, o Secretário Municipal solicitante deverá endossar o pedido de diária com declaração firmada, dando conta da necessidade do deslocamento e informar, ainda, na respectiva declaração, a não existência de convite formal recebido por aquela pasta.
§ 3º As diárias poderão ser pagas antecipadamente, de uma só vez, desde que solicitadas com antecedência de até 24 horas antes da data do deslocamento.
§ 4º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, sob a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
§ 5º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.
§ 6º Serão de inteira responsabilidade do servidor as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.
Art. 3º O servidor fará jus a metade do valor da diária quando o Município custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
Art. 4º Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar o Prefeito, Vice Prefeito ou Secretário, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
Art. 5º As diárias somente serão concedidas para o deslocamento superior a 45 (quarenta e cinco) quilômetros, com permanência mínima de 6h.
§ 1º Entende-se por distância, neste Decreto, a distância a ser percorrida levando-se em consideração as sedes dos municípios de partida e de chegada.
§ 2º À locomoção de que trata o artigo anterior, até a distância de 45km (quarenta e cinco quilômetros), ou que, sendo a distância acima de 45km, mas o período seja inferior a 6h, não será aplicado o regime de concessão de diária, sendo devido apenas as despesas com alimentação, pedágio e estacionamento através de ressarcimento mediante apresentação de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal e ticket de pedágio e estacionamento.
§ 3º O ressarcimento deverá ser solicitado mediante protocolo de requerimento acompanhado do comprovante da despesa e do Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem.
§ 4º Entende-se por diárias: deslocamento da sede do serviço por um período superior à 6h; e diárias com pernoite: quando o deslocamento for superior a 8h e que exija que o servidor pernoite no local de destino.
Art. 5º Estão inclusas no valor da diária as despesas com alimentação, táxi, aplicativo de viagem, pedágios e estacionamento e, caso a diária seja com pernoite, a despesa com hospedagem.
§ 1º Será ressarcido o valor referente ao combustível, mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fiscal, em caso de deslocamento em veículo particular, a serviço do município, autorizado previamente pelo Secretário da respectiva pasta, observando a seguinte fórmula:
VR = (VMC / MC) * DP
Onde:
VR: Valor a ser Ressarcido
VMC: Valor Médio do Combustível
MC: Média de Consumo do Veículo
DP: Distância Percorrida
§ 2º Caso não haja informação sobre a média de consumo, será considerado o referencial de 12km/L
Art. 6º Será devida prestação de contas da(s) diária(s) recebidas pelo servidor, sob pena de bloqueio de novas diárias, no prazo de até 3 dias uteis, através de Relatório de Viagem, acompanhado dos seguintes documentos:
§ 1º Os ocupantes do cargo de motorista, deverão juntar na prestação de contas da diária o Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem.
§ 2º Quando o deslocamento objetivar a participação em cursos ou congressos deverá ser anexado o certificado de participação ou equivalente.
§ 3º Na hipótese do Art. 5º, deverá ser anexado comprovação de media de consumo, se houver; quilometragem antes e depois do deslocamento; e Nota ou Cupom Fiscal demonstrando o valor do combustível.
§ 4º A cópia do Relatório de Viagem protocolado deverá ser anexado ao novo pedido de diária, que será condição sine qua non para a liquidação e pagamento da nova despesa.
Art. 7º Às viagens para fora do país, no interesse da administração municipal, serão aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 8º O pedido de diária e a respectiva prestação de contas serão efetivados utilizando-se dos formulários contidos, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 9º Nos casos específicos de servidores de cargo efetivo, lotados em cargos de provimento em comissão, considerar-se-á o maior valor definido por este Decreto no Anexo I, quando da concessão de diárias.
Art. 10 Fica limitado, em todos os casos, o recebimento de 20 (vinte) diárias, por mês, para cada servidor ou conselheiro, exceto em casos excepcionalíssimos, devidamente documentados e justificados pelo Secretário da Pasta.
Art. 11 Caso o servidor não realize o deslocamento ou não seja realizada a prestação de contas devidamente acompanhada dos documentos especificados nesse Decreto, as diárias pagas serão devolvidas aos cofres públicos no prazo de 5 dias, sob pena de o servidor ter o nome inscrito em Dívida Ativa.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Marataízes-ES, 05 de Junho de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
VALORES
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Grupo I – Prefeito e Vice Prefeito |
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Estado do Espírito Santo |
Outros Estados e Distrito Federal |
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Diária |
250,00 |
400,00 |
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Diária com Pernoite |
600,00 |
800,00 |
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Grupo II – Procurador Geral e Secretários |
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Estado do Espírito Santo |
Outros Estados e Distrito Federal |
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Diária |
200,00 |
250,00 |
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Diária com Pernoite |
350,00 |
450,00 |
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Grupo II – Demais servidores, efetivos e comissionados, e membros de Conselhos Municipais (exceto motoristas) |
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Estado do Espírito Santo |
Outros Estados e Distrito Federal |
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Diária |
150,00 |
200,00 |
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Diária com Pernoite |
250,00 |
300,00 |
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Grupo III – Motoristas |
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Estado do Espírito Santo |
Outros Estados e Distrito Federal |
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Diária |
100,00 |
150,00 |
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Diária com Pernoite |
250,00 |
300,00 |
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ANEXO II
PEDIDO DE DIÁRIA
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MAPA DE PEDIDO DE DIÁRIA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ___________
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SERVIDOR:
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CPF: |
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ENDEREÇO:
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TELEFONE DE CONTATO:
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CONTA PARA DEPÓSITO:
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CARGO:
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DESTINO: |
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DATA DA SAÍDA: HORA DA SAÍDA:
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DATA DA VOLTA: HORA DA CHEGADA: |
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OBJETIVO DA VIAGEM:
Fica autorizada ___ diária para ________, (com ou sem) pernoite, no valor de R$ ___,__ (____________), conforme Decreto-N nº. .../2025. Os recursos provenientes desta despesa deverão ser retirados da ficha _____ do orçamento vigente.
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MARATAÍZES, _____ de _________ de ______.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal de ________________ Decreto-P nº. ________
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ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
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RELATÓRIO DE DIÁRIA |
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SERVIDOR: |
CPF: |
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CARGO: |
TEL: |
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ENDEREÇO: |
CEP: |
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BANCO: |
AG: |
CONTA: |
MATRICULA: |
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DESTINO: |
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DATA DE SAÍDA:
DATA DE CHEGADA: |
HORA DE SAÍDA: HORA DA CHEGADA: |
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HISTÓRICO:
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MARATAÍZES-ES,
Assinatura do servidor |
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