DECRETO-N Nº 3.587, DE 05 DE JUNHO DE 2025

 

“REGULAMENTA OS ARTIGOS 177 A 180 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.383/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O servidor da administração municipal direta e membros de conselhos municipais a ela vinculados, que se deslocarem a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.

 

Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

 

§ 1º O pedido de diária deverá ser instruído com a devida justificativa para a viagem, bem como apresentação de documento comprobatório (convite, e-mail, e outros similares) da necessidade do deslocamento, devendo ser protocolado em até 24 horas anteriores a viagem, exceto para servidores que viajam com frequência, os quais, com autorização do Secretário da respectiva Pasta ou do Prefeito, poderão solicitar por estimativa anual.

 

§ 2º Quando não houver documento comprobatório para justificar a viagem, o Secretário Municipal solicitante deverá endossar o pedido de diária com declaração firmada, dando conta da necessidade do deslocamento e informar, ainda, na respectiva declaração, a não existência de convite formal recebido por aquela pasta.

 

§ 3º As diárias poderão ser pagas antecipadamente, de uma só vez, desde que solicitadas com antecedência de até 24 horas antes da data do deslocamento.

 

§ 4º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, sob a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.

 

§ 5º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua prorrogação.

 

§ 6º Serão de inteira responsabilidade do servidor as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.

 

Art. 3º O servidor fará jus a metade do valor da diária quando o Município custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

 

Art. 4º Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar o Prefeito, Vice Prefeito ou Secretário, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

 

Art. 5º As diárias somente serão concedidas para o deslocamento superior a 45 (quarenta e cinco) quilômetros, com permanência mínima de 6h.

 

§ 1º Entende-se por distância, neste Decreto, a distância a ser percorrida levando-se em consideração as sedes dos municípios de partida e de chegada.

 

§ 2º À locomoção de que trata o artigo anterior, até a distância de 45km (quarenta e cinco quilômetros), ou que, sendo a distância acima de 45km, mas o período seja inferior a 6h, não será aplicado o regime de concessão de diária, sendo devido apenas as despesas com alimentação, pedágio e estacionamento através de ressarcimento mediante apresentação de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal e ticket de pedágio e estacionamento.

 

§ 3º O ressarcimento deverá ser solicitado mediante protocolo de requerimento acompanhado do comprovante da despesa e do Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem.

 

§ 4º Entende-se por diárias: deslocamento da sede do serviço por um período superior à 6h; e diárias com pernoite: quando o deslocamento for superior a 8h e que exija que o servidor pernoite no local de destino.

 

Art. 5º Estão inclusas no valor da diária as despesas com alimentação, táxi, aplicativo de viagem, pedágios e estacionamento e, caso a diária seja com pernoite, a despesa com hospedagem.

 

§ 1º Será ressarcido o valor referente ao combustível, mediante apresentação de cupom fiscal ou nota fiscal, em caso de deslocamento em veículo particular, a serviço do município, autorizado previamente pelo Secretário da respectiva pasta, observando a seguinte fórmula:

 

VR = (VMC / MC) * DP

 

Onde:

VR: Valor a ser Ressarcido

VMC: Valor Médio do Combustível

MC: Média de Consumo do Veículo

DP: Distância Percorrida

 

§ 2º Caso não haja informação sobre a média de consumo, será considerado o referencial de 12km/L

 

Art. 6º Será devida prestação de contas da(s) diária(s) recebidas pelo servidor, sob pena de bloqueio de novas diárias, no prazo de até 3 dias uteis, através de Relatório de Viagem, acompanhado dos seguintes documentos:

 

§ 1º Os ocupantes do cargo de motorista, deverão juntar na prestação de contas da diária o Boletim Diário de Rastreamento do veículo utilizado na viagem.

 

§ 2º Quando o deslocamento objetivar a participação em cursos ou congressos deverá ser anexado o certificado de participação ou equivalente.

 

§ 3º Na hipótese do Art. 5º, deverá ser anexado comprovação de media de consumo, se houver; quilometragem antes e depois do deslocamento; e Nota ou Cupom Fiscal demonstrando o valor do combustível.

 

§ 4º A cópia do Relatório de Viagem protocolado deverá ser anexado ao novo pedido de diária, que será condição sine qua non para a liquidação e pagamento  da nova despesa.

 

Art. 7º Às viagens para fora do país, no interesse da administração municipal, serão aplicados os critérios e valores de diárias estabelecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 8º O pedido de diária e a respectiva prestação de contas serão efetivados utilizando-se dos formulários contidos, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.

 

Art. 9º Nos casos específicos de servidores de cargo efetivo, lotados em cargos de provimento em comissão, considerar-se-á o maior valor definido por este Decreto no Anexo I, quando da concessão de diárias.

 

Art. 10 Fica limitado, em todos os casos, o recebimento de 20 (vinte) diárias, por mês, para cada servidor ou conselheiro, exceto em casos excepcionalíssimos, devidamente documentados e justificados pelo Secretário da Pasta.

 

Art. 11 Caso o servidor não realize o deslocamento ou não seja realizada a prestação de contas devidamente acompanhada dos documentos especificados nesse Decreto, as diárias pagas serão devolvidas aos cofres públicos no prazo de 5 dias, sob pena de o servidor ter o nome inscrito em Dívida Ativa.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Marataízes-ES, 05 de Junho de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

VALORES

 

Grupo I – Prefeito e Vice Prefeito

 

Estado do Espírito Santo

Outros Estados e Distrito Federal

Diária

250,00

400,00

Diária com Pernoite

600,00

800,00

 

 

 

Grupo II – Procurador Geral e Secretários

 

Estado do Espírito Santo

Outros Estados e Distrito Federal

Diária

200,00

250,00

Diária com Pernoite

350,00

450,00

 

 

 

Grupo II – Demais servidores, efetivos e comissionados, e membros de Conselhos Municipais (exceto motoristas)

 

Estado do Espírito Santo

Outros Estados e Distrito Federal

Diária

150,00

200,00

Diária com Pernoite

250,00

300,00

 

Grupo III – Motoristas

 

Estado do Espírito Santo

Outros Estados e Distrito Federal

Diária

100,00

150,00

Diária com Pernoite

250,00

300,00

 

 

 

 

ANEXO II

PEDIDO DE DIÁRIA

 

 

MAPA DE PEDIDO DE DIÁRIA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ___________

 

 

SERVIDOR:

 

 

CPF:

ENDEREÇO:

 

TELEFONE DE CONTATO:                 

 

 

CONTA PARA DEPÓSITO:

 

 

CARGO:

 

 

DESTINO:

 

DATA DA SAÍDA:

HORA DA SAÍDA:

 

 

DATA DA VOLTA:

HORA DA CHEGADA:

OBJETIVO DA VIAGEM:

 

 

 

Fica autorizada ___ diária para ________, (com ou sem) pernoite, no valor de R$ ___,__ (____________), conforme Decreto-N nº. .../2025.

Os recursos provenientes desta despesa deverão ser retirados da ficha _____ do orçamento vigente.

 

 

 

 

 

MARATAÍZES, _____ de _________ de ______.

 

 

 

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário Municipal de ________________

Decreto-P nº. ________

 

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

RELATÓRIO DE DIÁRIA

SERVIDOR:

CPF:

CARGO:

TEL:

ENDEREÇO:

CEP:

BANCO:

AG:

CONTA:

MATRICULA:

DESTINO:

DATA DE SAÍDA:  

 

DATA DE CHEGADA:

HORA DE SAÍDA:

HORA DA CHEGADA:

HISTÓRICO:

 

 

 

 

MARATAÍZES-ES,

 

 

 

 

 

Assinatura do servidor