O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002395/2024:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2025 a importância de R$ 125.150,00, (cento e vinte e cinco mil cento e cinqüenta reais), nas seguintes dotações:
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SUPLEMENTAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
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0000010 |
000001000001.0103100012.001 33901400000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
150000000000 |
60.000,00 |
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0000019 |
000001000001.0103100012.001 33903900000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
150000000000 |
50.000,00 |
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0000020 |
000001000001.0103100012.001 33904000000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA |
150000000000 |
15.150,00 |
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TOTAL: |
125.150,00 |
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Art. 2º Para corbertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação/Anulação Dotação: R$ 125.150,00 (cento e vinte e cinco mil cento e cinqüenta reais)
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ANULAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
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1 |
000001000001.0103100011.001 44905100000 |
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA |
150000000000 |
75.150,00 |
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1 |
000001000001.0103100011.001 44906100000 |
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA |
150000000000 |
50.000,00 |
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TOTAL: |
125.150,00 |
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Art. 3º Este Decreto Nº 0003588/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 06 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.