DECRETO-N Nº 3.591, de 12 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DIGITAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 29902/2025,

 

CONSIDERANDO a informatização do Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais de Provimento Efetivo do Município de Marataízes, apurada anualmente, conforme estabelece a Lei complementar nº 2.386, de 28 de junho de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo de Marataízes, o cadastramento digital obrigatório dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, para fins de acesso ao sistema de processos eletrônicos, por meio do portal oficial do Município (www.marataizes.es.gov.br), visando à realização da Avaliação de Desempenho prevista na Lei Complementar nº 2.386/2024.

 

Parágrafo único. A partir do exercício de 2025, o Processo de Avaliação de Desempenho será realizado exclusivamente em formato digital, sendo vedado o preenchimento manual de formulários. O cadastramento é condição indispensável à avaliação, sendo assegurado suporte técnico aos servidores que enfrentarem dificuldades operacionais.

 

Art. 2º O cadastramento deverá ser realizado até o dia 27 de junho de 2025. Cadastramentos efetuados após essa data não garantirão a viabilidade de liberação a tempo da Avaliação de Desempenho.

 

Art. 3º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os profissionais dos seguintes cargos: professor, pedagogo e guarda civil municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará, no portal institucional, tutorial explicativo e canais de suporte para orientação dos servidores quanto ao cadastramento e à utilização do sistema. O servidor deverá buscar auxílio técnico no núcleo de suporte que será montado na sede da Prefeitura, entre os dias 16 e 27 de junho, ou através do suporte por Whatsapp da Ágape Consultoria: (27) 99717-6999.

 

Art. 5º O setor de Recursos Humanos deverá informar aos servidores cedidos por meio dos órgãos nos quais os mesmos atuam.

 

Art. 6º As Secretarias Municipais deverão colaborar na divulgação deste ato para amplo conhecimento dos servidores.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.