DECRETO-N N°3.593, de 17 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E SELEÇÃO DO DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988 prevendo que o ensino público será garantido por gestão democrática;

 

CONSIDERANDO o Art. 14 da Lei Nº 9394/1996, segundo o qual os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;

 

CONSIDERANDO o inciso III do Art. 5º e o inciso I do § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, que tratam da Complementação - VAAR e suas condicionalidades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei Nº 13.005/2014;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 1.790/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o município de Marataízes decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Marataízes, a Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento e Seleção do Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino.

 

§ 1º Caberá a Comissão instituída no caput deste artigo:

 

I - Coordenar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar;

 

II - Estabelecer documentos norteadores da Política e suas diretrizes, prevendo os critérios de seleção do diretor escolar, assim como de avaliações de desempenho da função;

 

III - Criar minutas de documentos e encaminhar à autoridade competente para aprovação;

 

IV - Estabelecer, no âmbito municipal, o perfil do gestor escolar e suas competências alinhadas a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

 

V - Coordenar a logística de realização da Seleção e avaliação dos Gestores, assim como a elaboração dos instrumentos e demais documentos necessários para a realização da mesma;

 

VI - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino, de modo a dirimir dúvidas e auxiliar o gestor escolar nas suas atribuições;

 

VII - Avaliar e acompanhar trimestralmente o Desempenho do Diretor Escolar, afim de certificar sua permanência na função;

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Gestor Escolar composta pelos seguintes membros:

 

I - Coordenadora:

 

a) Nathalia Vasconcelos de Assis;

 

II - Corpo técnico:

 

a) Ana Beatriz Rangel da Silva;

b) Danielle Machado da Silva;

c) Fábio Rocha Moreira;

d) Jorge Luiz Benevides de Oliveira;

e) Karla Cardozo Veghini;

f) Thamara Marvila Pereira.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de sete dias, a partir da publicação deste decreto, para a apresentação e publicação de edital do processo seletivo.

 

Art. 4º Devido a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal nº 2386 de 28 de Junho de 2024,

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 17 de junho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.