O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988 prevendo que o ensino público será garantido por gestão democrática;
CONSIDERANDO o Art. 14 da Lei Nº 9394/1996, segundo o qual os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO o inciso III do Art. 5º e o inciso I do § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, que tratam da Complementação - VAAR e suas condicionalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei Nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 1.790/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o município de Marataízes decreta:
Art. 1º Fica instituída no município de Marataízes, a Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento e Seleção do Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Caberá a Comissão instituída no caput deste artigo:
I - Coordenar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar;
II - Estabelecer documentos norteadores da Política e suas diretrizes, prevendo os critérios de seleção do diretor escolar, assim como de avaliações de desempenho da função;
III - Criar minutas de documentos e encaminhar à autoridade competente para aprovação;
IV - Estabelecer, no âmbito municipal, o perfil do gestor escolar e suas competências alinhadas a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
V - Coordenar a logística de realização da Seleção e avaliação dos Gestores, assim como a elaboração dos instrumentos e demais documentos necessários para a realização da mesma;
VI - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino, de modo a dirimir dúvidas e auxiliar o gestor escolar nas suas atribuições;
VII - Avaliar e acompanhar trimestralmente o Desempenho do Diretor Escolar, afim de certificar sua permanência na função;
Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Gestor Escolar composta pelos seguintes membros:
I - Coordenadora:
a) Nathalia Vasconcelos de Assis;
II - Corpo técnico:
a) Ana Beatriz Rangel da Silva;
b) Danielle Machado da Silva;
c) Fábio Rocha Moreira;
d) Jorge Luiz Benevides de Oliveira;
e) Karla Cardozo Veghini;
f) Thamara Marvila Pereira.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de sete dias, a partir da publicação deste decreto, para a apresentação e publicação de edital do processo seletivo.
Art. 4º Devido a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Municipal nº 2386 de 28 de Junho de 2024,
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.