DECRETO-N Nº 3.600, de 03 de julho de 2025

 

REGULAMENTA AS DATAS DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2025) NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2.400 DE 26 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N. 2.400 de 26 de junho de 2025; decreta:

 

Art. 1º Para aqueles contribuintes em débitos com o município que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), os prazos iniciais e finais passarão a vigorá na forma abaixo:

 

§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa: 14 de julho de 2025 a 30 de outubro de 2025 (exceto imobiliárias);

 

§ 2° ONLINE pelo e-mail ([email protected]): 14 de julho de 2025 a 24 de outubro;

 

§ 3° IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line): 14 de julho de 2025 a 24 de outubro;

 

§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa, até o dia 28 de novembro de 2025; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.641/2025)

 

§ 2° ONLINE pelo e-mail ([email protected]): até o dia 27 de novembro de 2025; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.641/2025)

 

§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line): até o dia 25 de novembro de 2025. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.641/2025)

 

§ 4° Os prazos previstos neste Decreto poderão ser dilatados por ato do Poder Executivo, fundado o interesse do município.

 

Art. 2° Consoante disposição do art. 12 da Lei Complementar N. 2.400 de 26 de junho de 2025, os anexos I, II, III e IV são partes integrantes desta e também foram trazidas neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS 2025

 

**TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

 

NOME DO CONTRIBUINTE (TITULAR DA DÍVIDA):

 

 

CPF/CNPJ:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

 

CIDADE/ESTADO:

CEP:

E-MAIL:

 

 

REPRESENTANTE LEGAL / INVENTARIANTE OU ADMINISTRADOR / POSSEIRO / NOVO PROPRIETÁRIO:

 

 

CPF:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

 

CIDADE/ESTADO:

CEP:

E-MAIL:

 

Pelo presente solicito adesão ao programa REFIS 2025 declarando a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na presente lei, me responsabilizando pelo pagamento dos débitos relacionados no Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida que seguem a este anexo.

 

_____________________________, ___ de ____________ de 2025

 

_____________________________________________

Assinatura do Contribuinte

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO

 

Nome do Administrador Provisório:

CPF/CNPJ:

 

 

Nacionalidade:

Naturalidade:

Estado Civil:

 

 

 

Documento de Identidade (Tipo):

Nº.

Órgão Expedidor:

Data da Expedição:

 

 

 

 

Endereço:

 

Cidade/Estado:

CEP:

e-mail:

Inscrições em Débito

 

DECLARO para os fins que se fizerem necessários junto à Prefeitura Municipal de Marataízes que sou herdeiro natural de _____________________________, portador do CPF________________ DOCUMENTO DE IDENTIDADE nº __________________________, falecido em ________________________ QUE ESTOU ASSUMINDO NESTE ATO, DE FORMA ESPONTÂNEA, a responsabilidade pelo fiel cumprimento do pagamento do(s) débito(s) da(s) inscrição(es) fiscal(s) acima relacionada(s), inscrita(s) no CADIM – Cadastro de Dívida Ativa, estando ciente dos termos da presente lei, destinada a obtenção da concessão do Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 e que a responsabilidade ora assumida não gera direitos sobre o(s) bens imóveis(is).

 

_________________________, _____ de ________________ de 2025.

 

________________________________

(Assinatura com firma reconhecida)

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Inscrição Fiscal do Imóvel:

Outras Informações de Localização:

 

 

Endereço do Imóvel

 

 

DECLARANTE/POSSUIDOR DO IMÓVEL

Nome ou Razão Social:

CPF/CNPJ:

 

 

Documento de Identidade (Tipo):

Nº.

Órgão Expedidor:

Data da Expedição:

 

 

 

 

Endereço:

 

Cidade/Estado:

CEP:

e-mail:

Celular:

 

Declaro que compareci à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Marataízes-ES, espontaneamente, atualizando as informações cadastrais para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, bem como parcelamento de débitos. Na condição de possuidor/titular do imóvel objeto deste Termo, responsabilizo-me civil, administrativa e criminalmente por todas as informações aqui prestadas.

 

_________________________, _____ de ________________ de 2025.

 

_______________________

Declarante/Possuidor

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONFRONTANTES

(Vizinho imediatamente ao lado do imóvel objeto do débito)

 

Nome do Confrontante:

 

CPF:

 

 

 

Documento de Identidade (Tipo):

Nº.

 

Órgão Expedidor:

Data da Expedição:

 

 

 

 

 

 

Endereço:

 

 

Cidade/Estado:

CEP:

 

e-mail:

Lado de Confrontação:

 

Celular:

 

 

 

 

Eu, acima qualificado, na condição de confrontante do imóvel abaixo descrito, declaro para que sirva de prova junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade, tendo a pessoa aqui qualificada, posse “animus dominus” de forma mansa e pacífica do bem imóvel em referência.

 

Nome do Posseiro

CPF/CNPJ:

 

 

Inscrição Fiscal do Imóvel:

Outras Informações de Localização:

 

 

Endereço:

 

Cidade/Estado:

CEP:

e-mail:

Celular:

 

_________________________, _____ de ________________ de 2025.

 

_________________________________

Declarante

 

Obs: Nos termos da Lei Federal 13726/2018, esta Declaração de Confrontantes deverá vir acompanhada de cópia do RG do Declarante cuja assinatura é idêntica ao registro efetuado neste documento. Também substituirá o reconhecimento de firma a assinatura quando efetuada pelo Declarante, no momento do parcelamento no Setor de Dívida Ativa.