O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o processo administrativo 25583/2025;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelos Decretos P nº 10.566/2025, 10.692/2025 e 10.698/2025, que modificaram a estrutura de cargos em comissão da Fiscalização de Obras e Posturas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 1.703/2014 (com redação dada pela Lei nº 1.849/2016), que dispõe sobre a composição da Junta de Impugnação Fiscal (JIF), bem como sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da JIF para assegurar a especialização de seus membros, em conformidade com as Leis Municipais nº 693/2003 e 752/2003 e suas alterações posteriores; decreta:
Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será composta por três membros titulares e quatro membros suplentes que deverão possuir conhecimentos específicos em legislação urbanística, tributária e processual administrativa, preferencialmente com formação em áreas afins (Engenharia, Direito, Administração Pública ou correlatas).
Art. 2º Nomeia para compor a Junta de Impugnação Fiscal, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I - TITULARES:
a) EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA – Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;
b) GRETH SILVA COSTA, Fiscal de Obras e Posturas; e
c) KELLEN BATISTA SANTOS, Fiscal de Obras e Posturas.
II – SUPLENTES:
a) WAGNER RAMOS DA COSTA, Agente de Atendimento ao Público;
b) MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTE, Agente Oficial Administrativo;
c) CÍCERO PEREIRA CRESPO, Operador de Autocad; e
d) EVERSON PEREIRA DUARTE SILVA, Diretor de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta.
Art. 3º A JIF terá as seguintes competências:
II - Analisar e julgar recursos interpostos contra autuações fiscais no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III - Emitir decisões fundamentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso;
IV - Garantir a publicidade de suas decisões no Diário Oficial do Município, observado o princípio da transparência.
Art. 4º Fica revogado o Decreto N nº 3.065, de 27 de outubro de 2022, mantendo-se válidos apenas os atos praticados em conformidade com a legislação vigente, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.