revogado pelo decreto-N 3.639/2025

 

DECRETO-N Nº 3.606, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARATAÍZES - COMASMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 37527/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, a saber:

 

I - Representante do Poder Público:

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Titular: Izaura Amaral da Silva

Suplente: Regimara Barbosa de Almeida

 

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Titular: Luciano Sansão Teixeira

Suplente: Fabiana Louzada Teixeira de Oliveira

 

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Titular: Pollyana Arariba Costa

Suplente: Adriana Ferreira Marvila Maciel

 

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Titular: Viviane Lourenço de Souza Izo

Suplente: Daniane Freitas dos Santos

 

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Titular: Charlene da Silva Calheiros Marvila

Suplente: Juraci Lima

 

II - Representante da Sociedade Civil:

 

a) APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARATAÍZES

 

Titular: Dilcéa Marvila de Oliveira

Suplente: Raphael Mendes dos Santos

 

b) CDL - MARATAÍZES

 

Titular: Gilmar Távora Sant’Ana

Suplente: Leandro Gonçalves Padilha

 

c) AMOPHIT - Associação de Moradores do Bairro Philemom Tenório

 

Titular: Ruann Henrique da Silva Nascimento

Suplente: Tadeu de Oliveira Fraga

 

d) REPRESENTANTE DE USUÁRIOS

 

Titular: Marcoli Luiz Marvila Junior

Suplente: Eni Ribeiro de Oliveira

 

e) INSTITUTO CAPIXABA DE SAÚDE - ICAS

 

Titular: Maurício dos Santos Galante Neto

Suplente: Raul Oliveira Nascimento Moreira

 

Art. 2º Os representantes nomeados no artigo 1º desta lei não serão remunerados e suas atividades serão consideradas de relevantes serviços prestados à Administração Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.575 de 12 de maio de 2025.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de julho de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.