O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o processo administrativo 37876/2025;
CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que estabelece a necessidade de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva, que atenda às especificidades do território municipal;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação, conforme parecer CME nº 001/2025;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática e da equidade no atendimento educacional da rede pública municipal de ensino; decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Marataízes, conforme texto anexo a este Decreto.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem por objetivo orientar a expansão, implementação, acompanhamento e avaliação da oferta da educação integral no município, respeitando os princípios constitucionais, as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Planos Nacional e Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação da execução, monitoramento e avaliação da referida Política, em articulação com as demais instâncias da gestão educacional e com os segmentos da comunidade escolar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de julho de
2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.