DECRETO-N Nº 3.611, DE 31 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE PARTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, decreta:

 

Art. 1º Fica cancelado parte dos restos a pagar inscritos em 2024 discriminados no Anexo Único, proveniente dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo, constantes do Orçamento Fiscal.

 

Art. 2º A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser partes integrantes do balancete do mês de Julho de 2025 da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 31 de julho de 2025.

 

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES

PRESIDENTE DA CMM – ORDENADOR DE DESPESA

BIÊNIO 2025/2026

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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