A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º Fica cancelado parte dos restos a pagar inscritos em 2024 discriminados no Anexo Único, proveniente dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo, constantes do Orçamento Fiscal.
Art. 2º A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser partes integrantes do balancete do mês de Julho de 2025 da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual – LOA ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 31 de julho de 2025.
ERIMAR DA SILVA
LESQUEVES
PRESIDENTE DA CMM
– ORDENADOR DE DESPESA
BIÊNIO 2025/2026
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.