DECRETO-N Nº 3.612, DE 04 DE agosto DE 2025

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 37086/2025.

 

CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos de controle;

 

CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços é a Instrução Normativa; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS - SCL Nº 05/2025 - DISPENSA PELO PROGRAMA CONTRATA + BRASIL, que dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Municipal através da plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) do Governo Federal.

 

Art. 2º A Instrução Normativa referida no art. 1º é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS - SCL Nº 05/2025 - DISPENSA PELO PROGRAMA CONTRATA + BRASIL

 

Dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal através da plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) do Governo Federal.

 

Versão: 01.

Aprovado em: 04/08/2025

Ato De Aprovação: Decreto-N Nº 3612, de 04 de agosto de 2025.

Unidade responsável: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.

 

Elaboração: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, e a Sala do Empreendedor.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a contratação direta por DISPENSA de licitação para contratação de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal através da plataforma de negócios públicos, módulo integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) do Governo Federal.

 

Art. 2º A presente instrução normativa abrange todas as unidades administrativas do Poder Executivo do Município de Marataízes.

 

Art. 3º A presente instrução normativa tem como base legal os dispositivos contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a IN Seges/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025.

 

Responsabilidades

 

Art. 4º Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Sustentável:

 

I - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a Secretaria Municipal de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

 

II - Promover a divulgação e implementação desta instrução normativa, mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionando sua aplicação;

 

III - Zelar para que todos cumpram esta instrução normativa, em todos os seus termos.

 

Art. 5º Das Unidades Executoras (Secretaria Municipais):

 

I - Manter a instrução normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo cumprimento da mesma;

 

II - Cumprir fielmente todas as determinações contidas nesta instrução normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e padronização.

 

III - alertar ao responsável pelos Processos de Compras, Licitações e Contratos e ao Controle Interno sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de trabalho.

 

IV - Instruir, com informações indispensáveis, os documentos da fase preparatória inicial do processo licitatório.

 

V - Apresentar os processos administrativos à Central de Licitações, Compras e Contratos em tempo hábil para a realização dos procedimentos e cumprimentos dos prazos previstos em Lei;

 

VI - Gerir e fiscalizar os contratos, desde a sua publicação, e o processamento da despesa, em todas as suas fases.

 

Art. 6º Da Secretaria Municipal de Controle Interno:

 

I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos;

 

II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a esta Instrução Normativa, através da atividade de auditoria interna.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

 

Forma de realização e tramitação

 

Art. 7° A contratação direta por DISPENSA de licitação pelo Programa CONTRATA MAIS BRASIL, para aquisição de bens e serviços terá origem na Secretaria/Unidade Demandante, que deverá apresentar o seu pedido via protocolo eletrônico, com a documentação seguinte, e que obedecerá a seguinte ordem de tramitação na fase interna:

 

I - Secretaria Demandante encaminha para a Secretaria de Governo com os documentos seguintes;

 

a) Preenche o formulário DFD Simplificado (em PDF);

b) Abre processo eletrônico no sistema NO PAPER;

c) Anexa o DFD e encaminha para a Secretaria de Governo;

d) Classifica modalidade de licitação adequada à contratação (dispensa, inexigibilidade, etc.).

 

II - A Secretaria de Governo para avaliação de admissibilidade do pedido e encaminhamento ao Gabinete do prefeito;

 

a) Verifica a viabilidade da contratação por meio do Programa Contrata Mais Brasil;

b) Encaminha para o Gabinete.

 

III - O Gabinete é responsável pela autorização da despesa e contratação.

 

a) Autoriza o andamento do processo e a contratação;

b) Encaminha para o setor de Contabilidade ou ao setor de Planejamento para suplementação orçamentária.

 

IV - Contabilidade para lançamento do pré-empenho

 

a) Realiza o pré-empenho;

b) Encaminha o processo ao Jurídico.

 

V - Jurídico

 

a) Realiza a análise de regularidade da contratação;

b) Após aprovação, o processo retorna à Secretaria Demandante.

 

VI - Secretaria Demandante

 

a) Lança a demanda no Portal Contrata+Brasil;

b) Também registra a demanda no sistema EL compras;

c) Encaminha para o Setor de Contratos.

 

VII - Setor de Contratos é o responsável exclusivamente pelo papel de autorizador da demanda no portal Contrata+Brasil:

 

Art. 8º Após a fase inicial de contratação e determinada a empresa vencedora do certame, inicia-se a fase de execução, liquidação, pagamento e finalização da demanda. O processo deve seguir o seguinte trâmite:

 

I - Após a execução do serviço contratado, o fornecedor é responsável por apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

 

a) Emissão da Nota Fiscal;

b) Emissão das certidões de regularidade fiscal;

c) Abertura de protocolo na Prefeitura, de forma presencial ou por meio do processo eletrônico no sistema NO PAPER, disponível no site oficial do município, com encaminhamento à Secretaria Demandante da contratação.

 

II - Secretaria Demandante recebe a documentação e encaminha ao Fiscal de Contrato ou fornecimento para os atestes.

 

a) Recebe a Nota Fiscal via sistema NO PAPER;

b) Atesta o serviço in loco, conforme função do fiscal de contrato;

c) Avalia o fornecedor na plataforma Contrata+Brasil;

d) Emite a Autorização de Liquidação (AL);

e) Encaminha para a Contabilidade.

 

III - Contabilidade

 

a) Realiza a liquidação da despesa;

b) Efetua o pagamento ao fornecedor.

 

Hipóteses de uso

 

Art. 9° As Secretarias Municipais e o Fundo Municipal de Saúde adotarão a dispensa de licitação pelo Contrata Mais Brasil nas seguintes hipóteses:

 

I - Para todas as hipóteses previstas na Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 52, de 10 de fevereiro de 2025.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Orientações gerais

 

Art.10 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, quando da dispensa eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

 

Art.11 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

 

Art.12 A inobservância das tramitações e procedimentos de rotina, estabelecidos nesta instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências legais, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.

 

Art. 16 Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis pelas unidades executoras sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

Art.17 Os termos contidos nesta instrução normativa não eximem a observância das demais normas competentes, que devem ser respeitadas.

 

Art.18 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.

 

Art.19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes, ES, 04 de agosto de 2025.

 

LUCIANO SANSÃO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

DAYANI BITTENCOURT BARBOSA

Secretária Municipal de Controle Interno

 

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