DECRETO-N Nº 3.615, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DO PÓLO LITORAL SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 43277/2025;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.524, de 9 de Dezembro de 2024 e a Portaria Conjunta SEDH nº 002-s, de 27 de Junho de 2025 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal dos Direitos Humanos do Pólo Litoral Sul, com participação dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul.

 

Parágrafo único. A conferência terá por objetivo promover um espaço de diálogo plural, democrático e participativo para a formulação de diretrizes que subsidiem a construção e implementação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) robusto e eficaz, visando consolidar um pacto nacional que reforce os compromissos do Brasil com a garantia dos direitos fundamentais.

 

Art. 2º A Etapa intermunicipal da 4ª Conferência Estadual, será realizada no dia 16 de setembro de 2025, no CRAS de Iconha/ES, localizado à Rua Manoel Jacques Soares, S/Nº, Bairro Jardim Jandira. Tendo como tema: “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora intermunicipal será composta de forma paritária e representativa entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, dos municípios participantes, sob a coordenação das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, ou congênere.

 

Art. 4º A Conferência elegerá o número de pessoas delegadas para a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Espírito Santo, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.