DECRETO-N Nº 3.618, de 20 de agosto de 2025

 

INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o processo administrativo 27363/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Marataízes.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal implementará, em 90 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição do Conselho de Ética Pública.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 20 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.