O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o processo administrativo 27363/2025; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Marataízes.
Art. 2º A Administração Pública Municipal implementará, em 90 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição do Conselho de Ética Pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de agosto de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.