O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Eleição para escolha dos Representantes do Conselho de Alimentação Escolar Municipal.
Parágrafo Único. Compete à Comissão de Eleição organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes referidos no “caput”, elaborando o EDITAL e produzindo os demais documentos necessários à eleição, à homologação e a posse dos membros titulares e suplentes do conselho de alimentação escolar.
Art. 2º A Comissão de Eleição de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I - Ozélia Guimarães Lesqueves Neta
II - Thamara Marvilla Pereira
III - Shérida da Silva Fraga
IV - Adriana Gomes Ribeiro Lins.
Art. 3º O exercício das atribuições decorrentes deste Decreto será considerado serviço público relevante, não ensejando a percepção de qualquer gratificação aos integrantes da Comissão.
Art. 4º Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 27 de agosto de 2025.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.