DECRETO-N Nº 3.621, de 29 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR NA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 47871/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica designado o servidor Alexandre Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, para compor a Presidência da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, em substituição ao servidor Sandro Luiz Peixoto, pelo período de 30 dias, por motivo de férias.

 

Art. 2º Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 29 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.