DECRETO-N Nº 3.633, de 29 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIERANDO o processo administrativo nº 52245/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2025 e a abertura do exercício financeiro de 2026; decreta:

 

Art. 1° Fica suspenso a partir de 14 de novembro de 2025 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 21 de novembro de 2025 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas.

 

§ 1º o disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

 

I – De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

 

II – Decorrentes de sentenças judiciais;

 

III – Financiadas com recursos de convênios e emendas parlamentares quando o município for o beneficiário;

 

IV – De amortização, juros e encargos da dívida pública;

 

V – Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais, que terão prazo até 12/12/2025, para empenho;

 

VI – Despesas com estagiários;

 

VII – Eventuais Benefícios Sociais que terão prazo até 12/12/2025, para empenho;

 

VIII- Eventos de Natal e Réveillon, que terão prazo até 12/12/2025, para empenho;

 

IX – Despesas Essenciais para manutenção da máquina administrativa (água, energia, telefone, ...), que terão prazo até 12/12/2025, para empenho;

 

§ 2º Após a data fixada no caput deste artigo, a Contabilidade somente poderá empenhar despesa para realização neste exercício, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Não poderá ser protocolizado solicitação de despesa, para realização no presente exercício, após o dia 07 de novembro de 2025, excetuando-se as despesas essenciais para a máquina administrativa;

 

Art. 3° Ficam vedadas:

 

I – A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 18 de novembro de 2025; (Dispositivo revogado pelo Decreto-N nº3.652/2025)

 

II – O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 05 de dezembro de 2025;

 

Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 12 de dezembro de 2025 para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes a convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças;

 

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de até 10 de dezembro de 2025, para as Secretarias Municipais encaminharem a liquidação administrativa da despesa ao Setor de Almoxarifado/Patrimônio, quando de se tratar de aquisição de material e/ ou equipamentos e o dia 15 de dezembro de 2025, quando se tratar das demais despesas, para entrada da liquidação administrativa na Secretaria Municipal de Finanças;

 

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 11 de dezembro de 2025, para o Almoxarifado/Patrimônio (com observância a particularidades) encaminharem a liquidação administrativa da despesa a Secretaria Municipal de Finanças;

 

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 19 de dezembro de 2025, para remessa a Secretaria de Finanças, de solicitação formal de anulação total ou parcial dos processos com empenhos de despesas não liquidadas, e reservas orçamentárias não empenhadas; em caso de as Secretarias não apresentarem tal solicitação, serão anulados automaticamente, a partir desta data, os saldos de empenhos a liquidar e reservas orçamentárias a empenhar.

 

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de até 17 de dezembro de 2025, para remessa ao Setor de Contratos, de solicitação formal de anulação total ou parcial das autorizações de empenhos de despesas não liquidadas, para posterior anulação dos empenhos e reservas orçamentárias correspondentes e reservas orçamentárias não empenhadas; em caso de as Secretarias não apresentarem tal solicitação, tais peças serão anuladas automaticamente, a partir desta data. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3667/2025)

 

Parágrafo único. Excetuam-se o disposto neste artigo, as despesas destinadas ao cumprimento de índices, as vinculadas a recursos de convênios, aos ajustes contábeis necessários e outras em caráter excepcional, definidos pela Secretaria de Governo.

 

Art. 8º As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas, limitadas às disponibilidades financeiras correspondentes, por fonte de recursos, serão inscritas em Restos A Pagar distinguindo-se Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados, conforme disposto no artigo 36 da Lei Federal 4.320/1964;

 

§ 1º As solicitações das Secretarias Municipais, para a inscrição de restos a pagar não processados, serão realizadas até 17 de dezembro de 2025, devendo as mesmas encaminharem à Contabilidade, processo aberto para esta finalidade e justificativa para tal, para despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2025, acompanhadas de justificativa fundamentada pelo Secretário da Pasta, bem como as despesas relativas ao Natal/Réveillon e outras de natureza contínua;

 

§ 2º Os Restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa em obediência à LRF, observada a ordem de chegada dos processos na Contabilidade;

 

§ 3º Os empenhos que não forem inscritos em Restos a Pagar não processados em razão da omissão de resposta no prazo solicitado, serão anulados pela Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de anulação ao Titular da Pasta e ao Ordenador de Despesa;

 

§ 4º A geração das despesas classificadas como Restos a Pagar, no âmbito de cada Secretaria, é de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa e do Titular da Pasta, devendo cumprir o disposto neste Decreto, em observância aos Princípios da Anualidade do Orçamento e do regime de competência da despesa, conforme estabelecido no inciso II do artigo 35 da Lei 4.320/64, combinado com o artigo II do art. 50 da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 9º Até o dia 09/01/2026 o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Administração encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2025 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 30/12/2025, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN TCEES 68/2020 (TERMOV, TERIMO, INVALM, TERALM, INVINT, COMINV);

 

Art. 10 Até o dia 09 de janeiro de 2026, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2025, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do Setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final; Até o dia 30 de janeiro de 2026, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial (DEMDATA),  bem como o arquivo DEMDAT nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e IN TCEES 68/2020;

 

Art. 11 Até o dia 09 de janeiro de 2026, a Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, todas as informações atualizadas, referente aos valores com a inscrição, baixa e pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais, bem como valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo reconhecido em atendimento a IN TCEES 68/2020, de competência da Procuradoria Jurídica;

 

Art. 12 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 68/2020, O Setor de Contabilidade deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Controle Interno todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento de exercício com as devidas notas explicativas, relativo aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes a PCA 2024, até o dia 06 de março de 2026, exceto por motivo de força maior;

 

Art. 13 Até o dia 16 do mês de março de 2026, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara a Secretaria de Finanças, bem como ao Gabinete do Prefeito, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução n.° 182, art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas, com base na IN TCEES 68/2020;

 

Art. 14 Até o dia 16 do mês de janeiro de 2026, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Controle Interno, o  Instrumento Normativo Fixador dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como as leis que concederam revisões gerais anuais e, para compor o arquivo LEIPESS, cópia de leis e/ou normas legais contendo qualquer criação, alteração, reestruturação de cargos, carreiras, empregos públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/ou aprovadas em 2025; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização, até o dia 30 de dezembro de 2025;

 

Art. 15 Até o dia 13 do mês de fevereiro de 2026, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, bem como as atas das audiências públicas promovidas ao longo do exercício, além do comprovante de realização pelo Poder Executivo que no final dos meses de maio, setembro e fevereiro, promoveu audiência pública na Câmara Municipal, demonstrando cumprimento das Metas Fiscais;  na forma disposta pela TCEES 68/2020 (INCENTIVA, AVALIA, EMEOBR);

 

Art. 16 Até o dia 13 do mês de fevereiro de 2026, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as Declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões conforme disposto pela IN TCEES 68/2020 (PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA, DECAMOR, OPCRED);

 

Art. 17 Até o dia 13 do mês de fevereiro de 2026, o Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, leis e normativos, bem como, os Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas (DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE)), bem como do impacto socioeconômico de suas atividades, pela IN TCEES 68/2020;

 

Parágrafo único. o Setor de Tributação, deverá remeter também, no mesmo prazo, para atendimento ao RELGES (itens e, f, l, m e n) relatórios referentes a renúncia de receita, adoção de medidas de compensação para a renúncia da receita, desempenho da arrecadação das receitas municipais, política de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme disposto IN TCEES 68/2020.

 

Art. 18 Até o dia 27 do mês de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2024, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei n.° 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 68/2020;

 

Art. 19 Até o dia 27 do mês de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2024, em atendimento ao disposto na IN TCEES 68/2020;

 

Art. 20 Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais em atendimento a IN TCEES 68/2020.

 

Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser preenchidos on line no site que deverá ser indicado pela Secretaria de Planejamento, até o dia 09 de janeiro de 2026.

 

Art. 21 Até o dia 20 de fevereiro de 2026 a Tesouraria deverá apresentar a Contabilidade, na forma da IN TCEES 68/2020, os extratos Bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, com suas conciliações bancárias;

 

Art. 22 Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover, ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;

 

Art. 23 O Setor de Contabilidade deverá remeter através do CIDADESWEB-TCEES, os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2023, após a remessa das UG’s Individuais, com prazo máximo até 30/03/2026.

 

Art. 24 Os Setores de Contabilidade e Tesouraria ficará apenas com expediente interno para adequação aos controles determinados pela LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, IN 68/2020 TCEES, encerramento do exercício de 2025 e abertura do exercício de 2026, no período de 21/12/2025 a 31/01/2025;

 

Art. 25 As situações excepcionais, serão submetidas a Secretaria de Governo e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 29 de setembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

(DECRETO N Nº 3633/2025)

 

PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025

NOVEMBRO

14/11/2025

Emissão de Reserva Orçamentária, art. 1º

SEFIN/Contabilidade

21/11/2025

Emissão de Nota de Empenho; art. 1º

SEFIN/Contabilidade

07/11/2025

Solicitação de Despesas para o exercício, art. 2º

Protocolo/Secretarias

18/11/2025

Emissão de Ordem de Fornecimento, Art. 3º

SEMAD/Compras

DEZEMBRO

05/12/2025

Recebimento de Materiais no Almoxarifado, Art. 3º

SEMAD-SEMUS/Almoxarifado

12/12/2025

Entrega de Prestações de Contas, art. 4º

Entidades conveniadas; Secretários Municipais

10 e 11 e 15/12/2025

Liquidação de despesas e anulação de saldos de empenhos; art. 5º e art. 6º

Secretarias Municipais

17/12/2025

Solicitação pelas Secretarias para inscrição em restos a pagar não processados, § 1º  art.

Secretarias Municipais

13/02/2025

Relatório contendo atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres do TCEES, conf. INTCEES 68/2020, art. 16

 

Secretaria de Governo

 

13/02/2025

Secretaria de Governo remeter a Contabilidade: PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA; art. 16

Secretaria de Governo

30/12/2025

Relatório Final de Provisão do décimo terceiro salário e férias, art. 14

SEMAD/RH

JANEIRO

09/01/2026

Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais em conformidade com a IN TCEES 68/2020, parágrafo único, art. 19

Secretarias Municipais

15/01/2026

Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não tributária, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 10

SEFIN/Setor Div Ativa

30/01/2026

Quadro auxiliar Demonstrando Dívida Ativa em cobrança Judicial e extrajudicial, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 10

SEFIN/Setor Div Ativa

09/01/2026

Relatórios do Almoxarifado que deverão constar da PCA/22, com base na IN TCEES 68/2020, art. 9º

Almoxarifado/SEMAD

09/01/2026

Relatórios do Patrimônio que deverão constar da PCA/22, com base na IN TCEES 68/2020, art. 9º

Patrimônio/SEMAD

09/01/2026

Informações de Precatórios, com base na IN TCEESE 68/2020, art. 11

Procuradoria Jurídica

09/01/2026

Relatório contendo estratégias operacionais para recuperação de créditos tributários municipais, com base na IN TCEES 68/2020, art. 11

Procuradoria Jurídica

09/01/2026

Relatório contendo ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo, com base na IN TCEES 68/2020, art. 11

Procuradoria Jurídica

16/01/2026

Leis e Atos referentes a despesa com Pessoal, com base na IN TCEES 68/2020, art. 14

SEMAD/RH

16/01/2026

Instrumento Normativo Fixador dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 14

SEMAD/RH

16/01/2026

Fichas Financeiras do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 14

SEMAD/RH

FEVEREIRO

13/02/2026

Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com LDO e PPA, conf. IN TCEES 68/2020, art. 15

SEPLADES

13/02/2026

Encaminhar arquivos INCENTIVA E AVALIA a Contabilidade, art. 15

SEPLADES

13/02/2026

Finanças deverá remeter a Contabilidade: DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE e RELGES (itens e, f, l, m e n); art. 17

SEFIN/Fiscalização/Tributário

20/02/2026

Extratos Bancários, na forma da IN TCEES 68/2020, art. 21

SEFIN/Tesouraria

27/02/2026

Parecer do Conselho do FUNDEB acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 18

Conselho FUNDEB

27/02/2026

Parecer do Conselho de Saúde acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 19

Conselho Saúde

MARÇO

06/03/2026

Relatórios e Demonstrativos Contábeis de encerramento de exercício ao Controle Interno, art. 12

SEFIN/Contabilidade

16/03/2026

Relatório Conclusivo e relatórios sobre auditorias realizadas, com base na IN TCEES 68/2020, art. 13

Controle Interno

30/03/2026

Remessa da Prestação de Contas Anual, art. 24

SEFIN/Contabilidade