DECRETO-N Nº 3.644, de 20 de outubro de 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 3.500, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA A ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 54686/2025;

 

CONSIDERANDO a decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 5003030- 72.2025.8.08.0069, que determinou a efetiva implantação do Núcleo Municipal de Escuta Especializada – NMEE;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura do Núcleo às condições financeiras do Município, priorizando a utilização de servidores já lotados nas Secretarias Municipais;

 

CONSIDERANDO a conveniência de instituir Grupo de Trabalho intersetorial no âmbito do Núcleo Municipal de Escuta Especializada, com atuação em horário ordinário e sem acréscimo remuneratório, decreta:

 

Art. 1º O Decreto-N Nº 3.500, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

§ 3º O Núcleo de Escuta Especializada será composto por equipe mínima de 06 (seis) profissionais de nível superior efetivos do Município, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) da Secretaria Municipal de Educação e 02 (dois) da Secretaria Municipal de Assistência Social, além de 01 (um) servidor de apoio técnico administrativo.” (NR)

 

Art. 9º.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

Parágrafo único. Nos casos em que se fizer necessário o apoio de profissionais especializados, estes deverão pertencer à rede municipal e atuar exclusivamente em horário ordinário de trabalho.” (NR)

 

Art. 13 (Revogado).” (NR)

 

Art. 14 Fica autorizada a edição de portarias conjuntas pelas Secretarias envolvidas para instituir Grupo de Trabalho e regulamentar sua composição, atribuições e funcionamento, cujas atividades serão desempenhadas exclusivamente em horário ordinário.”

 

Art. 2º Demais disposições do Decreto-N nº 3.500/2024 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 20 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.