O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 63718/2025; decreta:
Art. 1° Fica suprimido o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 3633/2025, que dispõe sobre o Encerramento do Exercício, passando o referido dispositivo a não mais produzir efeitos a partir da publicação deste ato.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 3633/2025.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.