DECRETO-N Nº 3.653, de 19 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.639/2003 E LEI FEDERAL Nº 11.645/2008 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que amplia o disposto na Lei nº 10.639/2003 para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Indígena”; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria nº 470 do Ministério da Educação; a necessidade de promover a igualdade racial, o respeito à diversidade e a valorização da história e cultura dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas no contexto educacional do município de Marataízes; decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, na Rede Municipal de Ensino de Marataízes, assegurando a inclusão das temáticas étnico-raciais no Projeto Pedagógico e no Currículo Escolar.

 

Art. 2º Para fins de cumprimento deste Decreto, serão adotadas as seguintes ações no âmbito da Rede Municipal de Ensino:

 

I - Garantir igualdade de condições de acesso e permanência dos estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

II - Promover a superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino.

 

III - Estimular as unidades escolares na promoção de eventos, projetos e atividades que estimulem a reflexão e a conscientização sobre a importância da diversidade cultural e do combate ao racismo.

 

IV - Promover anualmente a formação continuada de professores e demais profissionais da educação, com foco nas relações étnico-raciais e no ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.

 

V - Promover a articulação com as comunidades escolar e local, visando ao fortalecimento das práticas pedagógicas que respeitem e valorizem suas culturas, saberes e tradições.

 

VI - Assegurar a inclusão de materiais didáticos, paradidáticos e outros recursos pedagógicos que contemplem as histórias e culturas afro-brasileira, africana e indígena no acervo das bibliotecas escolares.

 

VII - Instituir e promover a Semana da Literatura Afro-Brasileiria e Africana nas Unidades Escolares municipais.

 

VIII - Promover a Semana da Consciência Negra no mês novembro;

 

IX - Instituir um Comitê de Estudos Africanos e Afro-brasileiro de Marataízes (CEAFROMAR) para Educação das Relações Étnico-Raciais, composto por servidores da Secretaria de Educação, Unidades Escolares e membros da sociedade civil.

 

Art. 3º O Comitê Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais, terá como atribuições acompanhar, orientar, monitorar e avaliar a implementação das ações previstas neste Decreto e posterior elaboração da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 19 de novembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.