O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando os temos do “Ofício. 131/2025 – CMDCA”; decreta:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto-N Nº 3.500, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...............................................................................................
§ 1º A função de Escuta Especializada será exercida por
servidores ocupantes de cargos de pessoal Estatutário, com no mínimo ensino
superior completo e com comprovada atuação no SGD de crianças e adolescentes,
mediante realização de curso de capacitação para o desempenho adequado das
funções previstas nesse decreto.” (NR)
Art. 2º Demais disposições do Decreto-N nº 3.500/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 27 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.