O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e e tendo em vista o disposto na Lei Complementar N. 2.400 de 26 de junho de 2025; decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos no artigo 1º do DECRETO-N Nº 3.641 de 30 de outubro de 2025, para os contribuintes em débitos com o Município que desejarem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), os quais passam a vigorar da seguinte forma:
§ 1° PRESENCIAL no setor de Dívida Ativa, até o dia 15 de dezembro de 2025;
§ 2° ONLINE pelo e-mail
([email protected]): até o dia 10 de dezembro de 2025;
§ 3° PARA AS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS (presencial
ou on-line): até o dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Os prazos previstos no art. 1° do Decreto-N N° 3.641 de 30 de outubro de 2025 ficam revogados, as demais disposições do aludido decreto ficam inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.