O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o inciso XII do artigo 2º da Lei Municipal nº 1999/2018,
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da prestação de serviços essenciais e a necessidade de manter a validade do Processo Seletivo 01/2023; decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a validade do Processo Seletivo 01/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação aplicável e do respectivo edital.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a prorrogação, até 30 de junho de 2026, dos contratos administrativos firmados com base no Processo Seletivo supracitado, observando-se os limites e condições legais pertinentes, especialmente aquelas previstas no instrumento convocatório e na legislação municipal vigente.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições estabelecidas no edital do Processo Seletivo 01/2023, cuja vigência ora se prorroga.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes, ES, em 01 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.