O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o DECRETO-N Nº 3661/2025 alterou comissão diversa daquela que deveria ser objeto da modificação, configurando erro material insanável que compromete a validade do ato, tornando necessária sua retirada do ordenamento jurídico; decreta:
Art. 1º Fica ANULADO o DECRETO-N Nº 3661/2025, que alterou a composição da Comissão de Inventário de Bens Estocados em Almoxarifado, publicado no Diário Oficial do Município nº 4436, em 02 de dezembro de 2025, em face da existência de erro material insanável em sua redação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.