O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação
do § 14 do art. 4º do Decreto nº
3.668, de 11 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................................................................
§ 14 São isentos das taxas de licença
para o exercício do comércio eventual ou ambulante, nos termos do art. 327 da
Lei nº 279/2000 e da Lei nº 211/1998:
I – os cegos, mutilados,
excepcionais e inválidos que exercerem pequeno comércio;
II – os vendedores
ambulantes de livros, jornais e revistas;
III – os engraxates ambulantes;
IV – os produtores rurais
residentes e domiciliados há mais de 02 (dois) anos no Município de Marataízes.
..............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 12 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.