O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e o que dispõe a Lei Municipal 279/2000 - Código Tributário Municipal. Decreta:
Art.1º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 220, do Código Municipal Tributário, será realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2026
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 29 de maio de 2026;
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2026.
II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:
a) 1ª parcela – 30 de abril de 2026 - (quinta-feira);
b) 2ª parcela – 29 de maio de 2026 – (sexta-feira);
c) 3ª parcela – 30 de junho de 2026 - (terça-feira);
d) 4ª parcela – 30 de julho de 2026 - (quinta-feira);
e) 5ª parcela – 31 de agosto de 2026 – (segunda-feira);
Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 275, do Código Municipal Tributário será realizado nas seguintes condições:
I – Pagamento em cota única com vencimento em 05 de fevereiro de 2026.
II – Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:
a) primeira parcela em 06 de fevereiro de 2026 (sexta-feira);
b) segunda parcela em 06 de março de 2026 (sexta-feira);
c) terceira parcela em 06 de abril de 2026 (segunda-feira) e
d) quarta parcela em 06 de maio de 2026 (quarta-feira).
Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.
Art. 3º Os tributos e taxas dos artigos 1º e 2º estão sujeitos a correção, juros e moras após os vencimentos estabelecido e não ultrapassarão o dia 21 de dezembro de 2026. Após este prazo os débitos serão inscritos em Divida Ativa, sendo vedado a emissão de boletos.
Art. 4º São setores tributário da Prefeitura:
I - Cadastro Imobiliário – atende a solicitação do IPTU do exercício vigente: E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520- 6710, Ramal:1017.
II - Cadastro Econômico – atende a solicitação das taxas e/ou ISSQN do exercício vigente, E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710, Ramal:1016.
III - Divida Ativa - Atendimento – atende as solicitações de débitos em atraso – (desconto na multa de inscrição para pagamento à vista), E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1018.
IV - Divida Ativa - Execução Judicial – atende as solicitações de débitos que estão em cobrança judicial, E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1019.
V - Divida Ativa - Execução Extrajudicial – atende as solicitações de débitos que estão em cobrança extrajudicial (protesto e serasa), E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 23 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.