DECRETO - N Nº 3671, de 23 dezembro de 2025

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E TAXAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e o que dispõe a Lei Municipal 279/2000 - Código Tributário Municipal. Decreta:

 

Art.1º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 220, do Código Municipal Tributário, será realizado nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2026

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 29 de maio de 2026;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2026.

 

II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª parcela – 30 de abril de 2026 - (quinta-feira);

b) 2ª parcela – 29 de maio de 2026 – (sexta-feira);

c) 3ª parcela – 30 de junho de 2026 - (terça-feira);

d) 4ª parcela – 30 de julho de 2026 - (quinta-feira);

e) 5ª parcela – 31 de agosto de 2026 – (segunda-feira);

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 275, do Código Municipal Tributário será realizado nas seguintes condições:

 

I – Pagamento em cota única com vencimento em 05 de fevereiro de 2026.

 

II – Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:

 

a) primeira parcela em 06 de fevereiro de 2026 (sexta-feira);

b) segunda parcela em 06 de março de 2026 (sexta-feira);

c) terceira parcela em 06 de abril de 2026 (segunda-feira) e

d) quarta parcela em 06 de maio de 2026 (quarta-feira).

 

Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.

 

Art. 3º Os tributos e taxas dos artigos 1º e 2º estão sujeitos a correção, juros e moras após os vencimentos estabelecido e não ultrapassarão o dia 21 de dezembro de 2026. Após este prazo os débitos serão inscritos em Divida Ativa, sendo vedado a emissão de boletos.

 

Art. 4º São setores tributário da Prefeitura:

 

I - Cadastro Imobiliário – atende a solicitação do IPTU do exercício vigente: E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520- 6710, Ramal:1017.

 

II - Cadastro Econômico – atende a solicitação das taxas e/ou ISSQN do exercício vigente, E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710, Ramal:1016.

 

III - Divida Ativa - Atendimento – atende as solicitações de débitos em atraso – (desconto na multa de inscrição para pagamento à vista), E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1018.

 

IV - Divida Ativa - Execução Judicial – atende as solicitações de débitos que estão em cobrança judicial, E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1019.

 

V - Divida Ativa - Execução Extrajudicial – atende as solicitações de débitos que estão em cobrança extrajudicial (protesto e serasa), E-mail: [email protected] - Telefone Central: (28) 3520-6710 – Ramal:1018.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 23 de dezembro de 2025.

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.