DECRETO N Nº 3.674, de 30 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA, NÃO TRIBUTÁRIA BEM COMO DOS DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS E PENALIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município e considerando o disposto no art. 70, da Lei Municipal 279, de 15 de março de 2000 - Código Tributário Municipal e 157 da Lei Municipal 713, de 01 de outubro de 2003; decreta:

 

Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos na Dívida Ativa, bem como os demais valores utilizados pelo Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2026, em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E acumulado no exercício de 2025 e apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.