O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município; decreta:
Art. 1º O art. 23 do Decreto – N nº 3.645, de 07 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Permanece em vigor, produzindo
seus efeitos, o Decreto nº 2.913, de 03 de janeiro de 2022, até 06 de dezembro
de 2027, cessando, a partir dessa data, todos os seus efeitos. (NR)”
Art. 2º Ficam ratificados e convalidados todos os atos administrativos praticados com fundamento no Decreto – N nº 3.645, de 07 de novembro de 2025, no período compreendido entre 07 de dezembro de 2025 e a data de publicação do presente Decreto, desde que compatíveis com a redação ora conferida ao art. 23.
Art. 3º Este Decreto retroage seus efeitos à data de 07 de novembro de 2025, exclusivamente para fins de adequação do prazo previsto no art. 23 do Decreto – N nº 3.645/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2025.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.