O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município; Decreta:
Art. 1° O anexo
I do DECRETO N nº 2.373, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a
redação do anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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Item |
Descrição |
Base Legal |
Evidências |
Observação |
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01 |
Documento de Formalização de Demanda – DFD |
Lei 14.133/21, art. 72 (Contratação Direta) e IN Municipal SCL nº
002/2023, art. 11 (Pregão Eletrônico) |
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02 |
Estudo Técnico Preliminar – ETP |
Lei 14.133/21, art. 18 |
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03 |
Justificativa da necessidade da contratação e do quantitativo a ser
contratado (com apresentação de memória de cálculo e, quando tratar-se
de pedido com histórico de compras neste município é obrigatório
apresentar um relatório pormenorizando as últimas aquisições) |
Lei 14.133/21, art. 18, IN Municipal SCL nº 002/2023 anexo II (Pregão
Eletrônico) e IN Municipal SCL nº 005/2023 anexo II (Inexigibilidade) |
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04 |
Justificativa técnica ou econômica para parcelamento ou
não da contratação (lote único, ou com mais de um item por lote) |
Lei 14.133/21, art. 18, inc. VIII Súmula nº 247/2004 do TCU; |
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05 |
Análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da
licitação e a boa execução contratual |
Lei 14.133/21, art. 18º e inc. X |
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06 |
Intenção de Registro de Preços – IRP (no caso de utilização do sistema
de registro de preços para objeto comum) |
Lei 14.133/21, art. 86 |
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07 |
Termo de Referência ou Projeto Básico assinado. |
Lei 14.133/21, art. 6º e inc. XXIII |
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08 |
Aprovação da Autoridade Competente do Termo de Referência ou Projeto
Básico. |
Lei 14.133/21, art. 12, inc. I |
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09 |
Pesquisa de preços. (atentando para os requisitos da IN nº 65/2021 do Ministério da
Economia, priorizando os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II do seu
art. 5º). |
Lei 14.133/21, art. 23; IN Federal 65/2021 SEGES/ME, art. 5º; e IN-SCL nº 007/2023 |
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10 |
Solicitação formal e a resposta do fornecedor que apresentou
orçamento, durante a coleta de preços. O prazo de resposta compatível com a
complexidade do objeto a ser licitado. |
IN Federal 65/2021 SEGES/ME, art. 5º e IN-SCL nº 007/2023 |
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11 |
Quadro comparativo de preços. |
IN Municipal SCL nº 002/2023, art. 11 (Pregão Eletrônico) e IN
Municipal SCL nº 005/2023, art. 7º (Inexigibilidade) |
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12 |
Análise crítica dos valores encontrados na pesquisa de preços e
justificativa do critério utilizado para fins de obtenção do preço máximo da
contratação realizada pelo responsável pela pesquisa de preços. |
Acórdão TCU 403/2013 – Primeira Câmara |
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13 |
Justificativa sobre escolha das exigências de comprovação de qualificação
técnica. (devem se restringir às parcelas de maior relevância técnica e de
valor significativo) |
Lei nº 14.133, art. 18, inciso IX e art. 67 |
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14 |
Parecer do Departamento de TI quanto aos aspectos técnicos (somente
para bens e Serviços de Tecnologia da Informação) |
IN Municipal SCL nº 002/2023, art. 11 (Pregão Eletrônico) |