DECRETO-N Nº 3.689, de 10 de fevereiro de 2026

 

NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 2.386, de 28 de junho de 2024, e;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelos Decretos – P N os 10.983/2026 e 10.984/2026; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais de provimento efetivo, em atendimento ao disposto no art. 30 da Lei Complementar Municipal nº. 2.386, de 28 de junho de 2024:

 

PRESIDENTE:

 

- Fausto Enrico Costa – Secretário Municipal de Administração

 

MEMBROS:

 

- Representante da Procuradoria Jurídica – Diogo Fonseca Tavares – Procurador Municipal;

- Representante da Diretoria de Recursos Humanos – Flávio Passoni Ferreira – Agente de Atendimento ao Público;

- Representante de Servidores Efetivos – José Carlos Ribeiro Pereira – Agente Oficial Administrativo;

- Representante de Servidores Efetivos – Aline Pereira Souza – Agente Oficial Administrativo.

 

MEMBROS ELEITOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:

 

1º titular: Maurinei Nunes de Souza – Agente de Serviços Administrativos;

2º titular: José Antônio de Sousa Rizzo – Agente Oficial Administrativo.

 

Art. 2º A presente comissão será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.187/2020, regulamentada pelo Decreto–N nº 2.545/2020.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–N nº 3.624, de 11 de setembro de 2025.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 10 de fevereiro de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.