O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 306 e 387 da Lei Municipal nº 279, de 15 de março de 2000, bem como no artigo 1º da Lei Municipal nº 214, de 31 de dezembro de 1998; Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio deste Decreto, os procedimentos para solicitação e concessão de licença para o exercício de comércio eventual, durante a 116ª Festa das Canoas, no Município de Marataízes/ES.
Art. 2º A licença de que trata este Decreto destina-se aos interessados em trabalharem com as atividades previstas abaixo:
a) vestuário adulto, infantil e acessórios de moda praia, fitnes, esportiva;
b) calçados, bolsas, cintos e artigos correlatos;
c) brinquedos, jogos recreativos e materiais lúdico-educativos;
d) cosméticos, maquiagens, perfumes, produtos de higiene pessoal, suplementos, vitaminas e minerais;
e) utilidades domésticas, utensílios de cozinha, artigos para o lar e organizadores;
f) artesanato, produtos manuais e souvenires;
g) bijuterias, semijóias e acessórios pessoais;
h) artigos esportivos, escolares e de papelaria;
i) produtos sazonais ou temáticos relacionados ao evento;
j) customização e personalização de roupas, calçados e acessórios;
k) comercialização de brinquedos industrializados, educativos, pedagógicos e recreativos;
l) brinquedos eletrônicos, interativos ou movidos a pilhas/baterias;
m) artesanatos, utilidades, show roon, lembranças, decorações, cutelaria, facas, bainhas;
n) bikes, motocicletas elétricas, motociclos e congêneres;
o) outras atividades que a Fiscalização de Posturas entender pertinente ao evento.
Art. 3º O exercício da atividade comercial no espaço público durante a 116ª Festa das Canoas, será através de utilização de estrutura própria do expositor, que será no padrão estipulado pelo município, estando condicionado ao pagamento da TLFF – Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento e ocupação de solo de espaço público, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 4º As barracas a serem utilizadas durante o evento serão no padrão 3x3 de cor branca com cobertura superior em formato piramidal, sendo fechadas com lona lisa branca quando não estiverem em funcionamento.
§ 1° A quantidade de barraca ficará condicionada ao requerimento do interessado optando por qual tamanho utilizará, as disponibilidades das barracas e critérios estabelecidos pela organização do evento.
§ 2° Em prestígio a livre concorrência, poderá ser solicitado mais de uma barraca, sendo limitado até 5 barracas por requerimento, o que será apreciado pela Fiscalização de Posturas.
§ 3° A Fiscalização de Posturas aferirá previamente, antes de deferir o requerimento, se a estrutura a ser utilizada pelo expositor observa a discriminação do caput do art. 4°, sob pena de ser desclassificado do certame caso a exploração da atividade não seja exercida em estrutura no padrão 3x3 de cor branca com cobertura superior em formato piramidal. Insta dizer que a atividade pode ser exercida por mais de uma barraca 3x3, desde que atenda ao padrão de dimensão e cor.
§ 4° A largura da barraca não poderá ser superior a 3,00 (três) metros, para manter o alinhamento das demais.
Art. 5º O interessado deverá comparecer no Setor de Protocolo Municipal a partir do dia 23 de fevereiro de 2026 até o dia 03 de março de 2026, ou realizar, a partir da data da publicação deste decreto até o dia 03 de março de 2026 a inscrição de forma eletrônica através do site: www.marataizes.es.gov.br ou no link: https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/processo.aspx?cod_tipo=5674, anexando os seguintes documentos em PDF:
a) RG, CNH ou outro documento com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo município de Marataízes;
e) Anexo II devidamente preenchido e assinado
§ 1° Para ser classificado dentro das vagas, será considerado a ordem de protocolo, em caso de empate o critério de desempate será primeiro ser morador de Marataízes, em segundo será a idade. A ordem de protocolo será considerada para ser contemplado com a vaga, a localização da barraca ficará a cargo da fiscalização de posturas, que organizará a ocupação do solo e poderá definir alguns critérios de posicionamento a depender das atividades prevista no art. 2°.
§ 2° Se o interessado for contemplado com a vaga, ter seu pedido deferido pela Fiscalização de Posturas e não efetuar o pagamento do DAM ou não realizar protocolo de cancelamento junto ao município no prazo de até 05 de março de 2026, o débito será inscrito em dívida ativa.
§ 3° A Fiscalização de Posturas e Fiscalização Tributária conferirá se todos os expositores estão devidamente licenciados, devendo os Alvarás/DAMs estarem sempre na barraca ou em local visível para conferência pelos fiscais.
§ 4° Para comercialização/exposição de produtos alimentícios, bebidas alcoólicas ou produtos relacionados a saúde, os expositores deverão permitir a todo momento inspeções e monitoramento em suas barracas pela equipe de Fiscais da Vigilância Sanitária que orientará suas atividades e fornecerão selo de inspeção aos estabelecimentos aptos. Os expositores declarados não aptos pela Vigilância Sanitária poderão ser impedidos de trabalhar caso não atendem de imediato a solicitações de melhoria.
§ 5º Os expositores que estiveram vendendo produtos vencidos, estragados ou em condição de higiene insatisfatória terão esses produtos apreendidos e poderão ser multados e/ou impedidos de trabalhar no local caso a fiscalização constate situação que possa trazer risco a saúde dos consumidores.
§ 6° A relação dos pedidos deferidos e indeferidos será publicada no Diário Oficial do Município.
§ 7° A Fiscalização de Posturas poderá locar um número maior ou menor de licenciados do que aquele previsto no Anexo I, considerando os tamanhos das barracas, a capacidade ocupação do local, a poluição visual, a garantia da livre circulação de transeuntes no local.
§ 8° No preenchimento do Anexo II, os interessados deverão informar qual a metragem quadrada utilizarão, para fins do correto lançamento da taxa, ser for utilizada uma barraca 3x3 serão ocupados 9,00 m², se for uma barraca 6x3 serão ocupados 18,00 m² e assim sucessivamente, sempre mantendo os 3,00 metros de largura.
Art. 6º A licença concedida nos termos deste Decreto possui caráter precário, pessoal, temporário e intransferível, sendo válida exclusivamente durante o período de realização da 116° Festa das Canoas, iniciando em 05 de março/2026 até 09 de março/2026.
§ 1° Vencido o prazo previsto no art. 6°, os licenciados no prazo improrrogável de até as 12:00 horas do dia 10 de março de 2026 deverão retirar seu material e/ou equipamento, estando a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas autorizadas a efetuar a apreensão e remoção, com vista a liberação do espaço público indevidamente ocupado, sem prejuízo das multas aplicáveis.
§ 2° As instalações elétricas no interior das barracas serão de responsabilidade dos licenciados, cabendo ao Município a disponibilização do ponto de fornecimento de energia elétrica para a devida conexão. A execução da ligação, distribuição interna, proteção e utilização da energia deverá ser realizada pelos licenciados, obrigatoriamente, em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT, especialmente a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), bem como demais normas de segurança aplicáveis, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos, acidentes ou irregularidades decorrentes de instalações inadequadas ou fora dos padrões exigidos.
Art. 7º São obrigações do comerciante licenciado:
I – Utilizar exclusivamente o espaço autorizado;
II – Manter o local em perfeitas condições de higiene, limpeza e organização;
III – Respeitar as normas sanitárias, ambientais, de segurança em especial a NBR 5410 da ABNT e de posturas municipais;
IV – Não modificar a estrutura da barraca autorizada;
V – Ser cortês, educado e simpático com o cliente, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
VI – Permitir a todo momento vistorias dos fiscais devidamente identificados.
Art. 8º O descumprimento das disposições deste Decreto ou da legislação municipal aplicável implicará na cassação imediata da licença, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, constante na Lei n. 752/2003, Lei n. 279/2000, Lei Complementar n. 2.042/2019.
Art. 9º O fiel cumprimento deste decreto será aferido pela Fiscalização de Posturas, Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e demais órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e demais órgãos competentes da Administração Municipal.
Art. 11 As atividades do comércio eventual e ambulante regulamentadas no DECRETO-N Nº 3668/2025 (temporada de verão), aplica-se subsidiariamente para aqueles que desejam trabalhar na Festa das Canoas, bem como não há nenhum prejuízo para os já licenciados na temporada de verão em exercerem suas atividades no período da aludida festa.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 20 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
VALOR |
QUANTIDADE |
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MERCADORIAS EM GERAL (art. 2°) |
R$ 180,00
(por m² ocupado), sendo no mínimo um espaço de 3x3, totalizando 9,00 m² |
150
barracas (poderão ser aumentados ou
reduzidos a depender das ocupações no local) |
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NOME DO LICENCIADO: |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
Nº |
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BAIRRO: |
CEP: |
MUNICÍPIO: |
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RG. DO LICENCIADO: TELEFONE DO LICENCIADO: |
CPF/CNPJ DO LICENCIADO: TELEFONE DO PROCURADOR: |
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E_MAIL DO LICENCIADO: |
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
E CONCORDÂNCIA Pelo
presente Instrumento, o acima qualificado, na condição de solicitante de
autorização para exercer a atividade de comércio eventual na 116° Festa das Canos
no Município de Marataízes, Estado do Espirito Santo com BARRACA DE
________________________________________________________________, OCUPANDO
____________________(M²), DECLARA para os devidos fins, que todas as
informações prestadas e documentos apresentados são verdadeiros,
estando ciente e de
pleno acordo com todas as determinações constantes do Decreto Municipal que
regulamenta a concessão da licença para o evento de qual o presente termo é
parte integrante. Declara
ainda estar ciente de todas as suas responsabilidades perante o Município de Marataízes e que,
a não observância e cumprimento das normas estabelecidas no Decreto de regulamentação
da 116ª FESTA DAS CANOAS, implicará na aplicação das sanções previstas nas
Leis Municipais, incluindo entre outras medidas: aplicação de multas,
cassação de Alvará, apreensão de equipamentos/mercadorias e interdição do
estabelecimento. Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração Marataízes-ES, de de 2026. ASSINATURA DO LICENCIADO |