DECRETO-N Nº 3.710 de 29 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2017, PARA EVENTUAL GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, E ESTABELECE LIMITES DE ATUAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.946/2017, que disciplina a qualificação e contratação de Organizações Sociais no âmbito do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento técnico prévio, com segregação de funções e adequada instrução processual, para eventual realização de chamamento público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, motivação dos atos administrativos e controle pelos órgãos competentes;

 

CONSIDERANDO que a elaboração de estudos técnicos e minuta de edital não implica decisão administrativa quanto à realização do certame ou à futura contratação;
Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial com a finalidade exclusiva de elaborar minuta de edital de chamamento público para eventual seleção de Organização Social (OS), nos termos da Lei Municipal nº 1.946/2017, visando à gestão, operacionalização e execução de serviços na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Marataízes/ES.

 

§1º A atuação da Comissão restringe-se à fase interna de planejamento, sendo vedada a prática de quaisquer atos de natureza decisória, homologatória, adjudicatória ou de contratação.

 

§2º A instituição da Comissão não vincula a Administração Pública à realização do chamamento público, tampouco gera expectativa de direito a quaisquer interessados.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

 

I – Estruturar o termo de referência, com definição de diretrizes assistenciais, operacionais, administrativas e financeiras;

 

II – Propor critérios objetivos de habilitação, qualificação e julgamento, em conformidade com a legislação aplicável;

 

III – Definir indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas e mecanismos de monitoramento e avaliação;

 

IV – Elaborar minuta de edital de chamamento público e, quando necessário, minuta de contrato de gestão;

 

V – Promover a adequada instrução do processo administrativo, com registros formais de todas as deliberações;

 

VI – Submeter os documentos elaborados à análise prévia da Procuradoria Geral do Município e do Controle Interno;

 

VII – Analisar e julgar, em primeira instância, os recursos referente ao edital.

 

Art. 3º A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, designados por ato do Prefeito Municipal, observada a seguinte composição:

 

I – Michelle Marinho Ravaglia;

 

II – Valquiria Araujo Goulart;

 

III – Rodrigo Athayde Mayrink;

 

IV – Jeferson Roberto Marvila dos Santos;

 

V – Paulo Victor Fernandes Moreira.

 

§1º A presidência da Comissão caberá, preferencialmente, a servidor efetivo.

 

§2º Os membros deverão possuir qualificação técnica compatível com as atribuições.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão observarão, obrigatoriamente:

 

I – formalização em processo administrativo específico;

 

II – lavratura de atas circunstanciadas de todas as reuniões;

 

III – motivação técnica e jurídica dos atos praticados;

 

IV – observância às normas de transparência e acesso à informação;

 

V – submissão obrigatória à análise jurídica e de controle interno antes de qualquer encaminhamento à autoridade superior.

 

Art. 5º Fica vedado aos membros da Comissão:

 

I – praticar atos que ultrapassem a finalidade prevista neste Decreto;

 

II – manter contato indevido com potenciais interessados fora dos meios oficiais;

 

III – divulgar ou compartilhar informações privilegiadas;

 

IV – atuar em situação de conflito de interesses, devendo declarar impedimento;

 

V – participar de fases posteriores do processo que envolvam seleção, julgamento, contratação ou fiscalização do contrato de gestão.

 

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica formal.

 

Art. 7º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de abril de 2026.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.