O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.946/2017, que disciplina a qualificação e contratação de Organizações Sociais no âmbito do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento técnico prévio, com segregação de funções e adequada instrução processual, para eventual realização de chamamento público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, motivação dos atos administrativos e controle pelos órgãos competentes;
CONSIDERANDO que a elaboração de estudos
técnicos e minuta de edital não implica decisão administrativa quanto à
realização do certame ou à futura contratação;
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial com a finalidade exclusiva de elaborar minuta de edital de chamamento público para eventual seleção de Organização Social (OS), nos termos da Lei Municipal nº 1.946/2017, visando à gestão, operacionalização e execução de serviços na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Marataízes/ES.
§1º A atuação da Comissão restringe-se à fase interna de planejamento, sendo vedada a prática de quaisquer atos de natureza decisória, homologatória, adjudicatória ou de contratação.
§2º A instituição da Comissão não vincula a Administração Pública à realização do chamamento público, tampouco gera expectativa de direito a quaisquer interessados.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Estruturar o termo de referência, com definição de diretrizes assistenciais, operacionais, administrativas e financeiras;
II – Propor critérios objetivos de habilitação, qualificação e julgamento, em conformidade com a legislação aplicável;
III – Definir indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas e mecanismos de monitoramento e avaliação;
IV – Elaborar minuta de edital de chamamento público e, quando necessário, minuta de contrato de gestão;
V – Promover a adequada instrução do processo administrativo, com registros formais de todas as deliberações;
VI – Submeter os documentos elaborados à análise prévia da Procuradoria Geral do Município e do Controle Interno;
VII – Analisar e julgar, em primeira instância, os recursos referente ao edital.
Art. 3º A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, designados por ato do Prefeito Municipal, observada a seguinte composição:
I – Michelle Marinho Ravaglia;
II – Valquiria Araujo Goulart;
III – Rodrigo Athayde Mayrink;
IV – Jeferson Roberto Marvila dos Santos;
V – Paulo Victor Fernandes Moreira.
§1º A presidência da Comissão caberá, preferencialmente, a servidor efetivo.
§2º Os membros deverão possuir qualificação técnica compatível com as atribuições.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão observarão, obrigatoriamente:
I – formalização em processo administrativo específico;
II – lavratura de atas circunstanciadas de todas as reuniões;
III – motivação técnica e jurídica dos atos praticados;
IV – observância às normas de transparência e acesso à informação;
V – submissão obrigatória à análise jurídica e de controle interno antes de qualquer encaminhamento à autoridade superior.
Art. 5º Fica vedado aos membros da Comissão:
I – praticar atos que ultrapassem a finalidade prevista neste Decreto;
II – manter contato indevido com potenciais interessados fora dos meios oficiais;
III – divulgar ou compartilhar informações privilegiadas;
IV – atuar em situação de conflito de interesses, devendo declarar impedimento;
V – participar de fases posteriores do processo que envolvam seleção, julgamento, contratação ou fiscalização do contrato de gestão.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica formal.
Art. 7º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.