REVOGA
O DECRETO Nº 3632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA
IMÓVEIS SITUADOS NO LOTEAMENTO SANTA RITA II, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 15.469/2026;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal avaliar, de forma contínua e permanente, a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos de seu interesse, podendo revogá-los quando razões de ordem técnica, financeira ou de planejamento assim o recomendarem;
CONSIDERANDO que estudos técnicos realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no curso do planejamento da obra de implantação de Unidade Básica de Saúde, indicaram a necessidade de reavaliação da área originalmente selecionada, visando à adequação às exigências técnicas e urbanísticas do empreendimento;
CONSIDERANDO que a reavaliação técnica em curso poderá resultar na indicação de área distinta ou de configuração diversa da originalmente declarada de utilidade pública;
CONSIDERANDO que a
imissão provisória na posse dos imóveis descritos no decreto ora revogado não
foi efetivada, permanecendo os bens na posse de particulares e os valores
depositados nos autos judiciais retidos em juízo, sem que tenha ocorrido
qualquer transferência possessória em favor do Município, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3632, de 29 de setembro de 2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os Lotes nº 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 24 do Loteamento Santa Rita II, neste Município.
Art. 2º A revogação ora declarada fundamenta-se em razões de conveniência e oportunidade administrativa, decorrentes da necessidade de reavaliação técnica da área objeto da declaração de utilidade pública.
Art. 3º A revogação de que trata este Decreto não importa em abandono do interesse público para construção da unidade de saúde que fundamentou a declaração de utilidade pública, ou mesmo prejudica a adoção de eventuais medidas administrativas e/ou judiciais subsequentes.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à comunicação da revogação nos autos de nº 5003985-06.2025.8.08.0069 e 5003909-58.2026.8.08.0000, bem como a requerer a restituição ao erário municipal dos valores depositados nos referidos autos, tendo em vista que a imissão provisória na posse não foi efetivada e inexiste transferência possessória que justifique a retenção do depósito em favor de qualquer das partes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de maio de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.